O Acidente de trabalho não é incomum no meio corporativo, ainda mais aqueles que desenvolvem atividades laborais utilizando força física ou estão expostos a atividades que se arriscam.
Nesse artigo vamos entender melhor como é classificado os acidentes e como procedem os benefícios.
Nos termos do art. 19, da Lei nº 8213/91, o acidente de trabalho é considerado toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional, ele é causado durante o trabalho ou por motivo dele, que possa resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita.
E as principais consequências são a incapacidade para o trabalho total ou parcial, de forma permanente ou temporária, e por fim até mesmo causa a morte.
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Brasil tem inúmeros programas voltado ao cuidado do colaborador, como o PCMSO (Programas de controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e diversos treinamentos e normas, além da obrigatoriedade do uso de equipamento de segurança, e mesmo com a tentativa de implantar essa cultura da prevenção de acidente, há ainda um número elevado de acidentes que geram benefício.
Apenas no mês de Outubro de 2019, foram concedidos 20809 benefícios acidentários, impactando em R$ 34.096.328,00 do INSS, conforme próxima imagem.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido pela empresa para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, dessa forma o documento é muito importante, pois assim a empresa e o governo assumem que o colaborador tem acesso aos benefícios da previdência social.
Acidentes com CAT Registrada: corresponde aos acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT foi cadastrada no INSS.
Acidentes sem CAT Registrada: corresponde ao número de acidentes cuja a comunicação do trabalho não foi pelo CAT, e sim identificado, por meio de um dos possíveis nexos: Nexo Técnico Profissional/Trabalho, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho.
ALTERAÇÃO DO ACIDENTE NO TRAJETO.
Acidentes de trajetos são aqueles ocorridos durante o deslocamento até o trabalho, ou seja, estava já segurado, a partir do momento em que o colaborador saia de sua casa, indo em direção até o seu trabalho, e a mesma regra para o retorno até a sua casa.
Porém a partir do dia 11 de Novembro de 2019, algumas das condições foram alteradas, com a medida provisória 905/2019.
Nela ficou estabelecido a seguinte alteração:
– Para auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o trabalho), colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média salarial, para os primeiros 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.
São os acidentes que ocorreram durante o desenvolvimento da atividade profissional, e se entende que o acidente de trabalho é durante todo o período em que está trabalhando, por exemplo se houver o acidente quando o colaborador está utilizando o banheiro, está qualificado como acidente típico do trabalho.
são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade constante na tabela da previdência Social; ou seja, não houve um acidente que de fato marcou o início, porém durante o desenvolvimento da atividade, desencadeou uma doença relacionado a atividade.
compreende os segurados que ficaram temporariamente incapacitados para o exercício de sua atividade laborativa em função de acidente ou doenças do trabalho. Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. Após este período, o segurado deverá ser encaminhado à perícia médica da Previdência Social para requerimento do auxílio-doença acidentário – espécie 91. No caso de trabalhador avulso e segurado especial, o auxílio-doença acidentário é pago a partir da data do acidente;
Para toda decisão tomada é importante contar com um advogado especialista em previdência social, pois um profissional capacitado vai orientar se aquele momento é o melhor para se aposentar, ou pode orientar que adotar uma nova estratégia que envolve esperar pode resultar num benefício melhor.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Montenegro Morales Advocacia
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