Acidente de trabalho é muito mais do que uma fatalidade, ocasionada em um momento pontual de sua jornada laboral. Entretanto, geralmente, faltam informações e sobram problemas que poderiam ser evitados com algumas simples ações de prevenção.
Mas, para chegar lá, é necessário obter conhecimento. E isso é responsabilidade sua, enquanto colaborador. Apenas assim, você conseguirá cobrar de seu empregador com absoluto respaldo e segurança.
Através de uma pesquisa online, descobrimos as principais perguntas que os usuários fazem na internet sobre o assunto. Como uma dúvida leva a outra, resolvemos reunir neste compilado todas estas respostas.
Ah, além disso, você também conta com o apoio de uma equipe de especialistas em direito previdenciário, conheça os especialista da CMPPrev. Basta entrar em contato e agendar a sua consulta, de qualquer lugar do Brasil.
Antes de mais nada, é preciso entender o que é acidente de trabalho. Essa parece ser uma resposta um tanto óbvia, mas há alguns aspectos que você pode estar ignorando e sobre os quais precisamos conversar por aqui.
EM LINHAS GERAIS, QUANDO UM FUNCIONÁRIO SOFRE ALGUM TIPO DE LESÃO, TEMPORÁRIA OU PERMANENTE, DURANTE O EXERCÍCIO LABORAL, É ATESTADO O ACIDENTE DE TRABALHO.
Porém, o que isso quer dizer na prática?
Pode ser pontual – via de regra, um acontecimento isolado – ou referir-se às doenças laborais, tais como a Lesão do Esforço Repetitivo (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), ou ainda males psicossociais como os causados por estresse ocupacional e esgotamento.
Hoje, existem dois tipos de acidente de trabalho reconhecidos na lei: o “típico” e o “atípico”.
É o mais comum, ocorre durante o expediente e não há dúvidas de sua existência. Por exemplo, um pintor que cai de um andaime ou uma cozinheira que amputa o dedo com uma faca.
São quadros que se desenvolvem ou são agravados devido às atividades desempenhadas. As situações podem ser divididas em três frentes:
Até pouco tempo atrás, era prevista em lei a garantia de estabilidade de um ano por parte do empregador, e o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, com as mudanças ocorridas na Lei Trabalhista em 2019, os acidentes de trajeto deixaram de fazer parte do rol dos acidentes de trabalho.
São os médicos-peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apenas eles podem analisar laudos, exames e provas, a fim de encontrar relação entre a atividade exercida pelo colaborador e o acidente em questão.
Você sabe o que significa responsabilidade civil? Bem, essa teoria avalia as condições nas quais uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano causado à outra, e em que medida ela será obrigada a repará-lo.
Quando aplicada aos acidentes de trabalho, essa hipótese determinará a culpabilidade da empresa – se houver -, e definirá qual será a punição – geralmente, com pagamento de indenizações.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Não depende do dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Sendo assim, a vítima não precisa comprovar nada para ser indenizada.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, apenas existirá a indenização se a vítima puder comprovar que o acidente de trabalho ocorreu por culpa da empresa.
Quando ocorrer um acidente durante o expediente, pense no óbvio: o primeiro procedimento é a prestação de socorro. Não hesite em exigir – se consciente – a participação de um médico. Caso tentem movê-lo, fique ciente de que é responsabilidade da empresa o possível agravamento das lesões.
O empregador deverá comunicar o acidente ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para dar entrada nos processos de investigação. Além disso, é obrigatória a notificação à Previdência Social, emitindo um Comunicado de Acidente de trabalho (CAT), que dará acesso ao benefício de auxílio-doença.
Caso tudo o que descrevemos acima não ocorra, mostra-se urgente ao funcionário entrar na justiça. É possível recorrer à ajuda judicial também em caso de danos morais e estéticos.
Veja a breve – mas fundamental – lista:
A empresa precisa emitir o CAT.
A partir daí, começam todos os processos que podem resultar em recebimento de auxílio-doença (com carência de 12 meses), auxílio-acidente (sem carência), aposentadoria por invalidez (lei no 8.213/91) e, até mesmo, pensão por morte.
Guarde todos os documentos que puder sobre o seu processo. Apenas com eles, se for necessário, você poderá receber a ajuda de um advogado especialista e, consequentemente, da justiça.
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