Um acidente de percurso no trabalho é aquele que ocorre no caminho entre a residência do trabalhador e a empresa ou vice-versa, independente do meio de locomoção que ele usar.
Ele pode acontecer tanto com o trajeto feito em veículo próprio quanto a pé, de bicicleta ou em transporte público e se caracteriza como acidente de percurso no trabalho em todas as situações, desde que seja comprovado o deslocamento do funcionário entre casa e empresa.
As dúvidas sobre esse tipo de acidente começaram a surgir depois que a Reforma Trabalhista de 2017 propôs uma alteração nas horas in itinere e determinou que o tempo de trajeto de um colaborador não é mais considerado um tempo à disposição do empregador, levando a entender que acidentes nesse caminho não seriam mais acidentes “de trabalho”.
Vamos entender melhor sobre o assunto a seguir.
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Se você está se perguntando se acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho, a resposta é sim.
Ele acontece quando um funcionário de uma empresa sofre algum imprevisto no percurso da sua residência até o local em que presta seus serviços ou desse local até a sua residência, portanto, no trajeto de ida ou de volta do trabalho.
O acidente de trajeto é considerado um acidente de trabalho independentemente do meio de locomoção utilizado pelo trabalhador:
Para que o acidente de trajeto seja um acidente de trabalho, em regra, o profissional deverá estar percorrendo o seu trajeto normal ao trabalho, ou seja, no caminho que realiza habitualmente para ir ao trabalho.
Caso o trabalhador saia do trabalho e siga diretamente para um local que não seja a sua residência, como, por exemplo, um restaurante, qualquer eventual acidente que ele sofra nesse percurso ou desse local até sua casa, não irá ser caracterizado como acidente de trajeto.
Além do mais, deverá ser observado o tempo que normalmente é gasto neste percurso. Ou seja, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.
O trabalhador terá direito a:
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Para que o acidente de trajeto seja caracterizado, em regra, o profissional deverá estar percorrendo o seu trajeto normal ao trabalho, ou seja, no caminho que realiza habitualmente para ir ao trabalho.
Caso o trabalhador saia do trabalho e siga diretamente para um local que não seja a sua residência, como, por exemplo, um restaurante, qualquer eventual acidente que ele sofra nesse percurso ou desse local até sua casa, não irá ser caracterizado como acidente de trajeto.
Além do mais, deverá ser observado o tempo que normalmente é gasto neste percurso. Ou seja, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.
Dependendo da gravidade, o trabalhador ainda pode conseguir aposentadoria por invalidez.
A sugestão é que procure a ajuda de um advogado especialista em Previdência Social e faça valer os seus direitos!
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