Infelizmente, os acidentes de trânsito tornaram-se uma rotina em todo o país e, por ser uma situação imprevisível, a vítima de atropelamento e acidentes com veículos, precisa ser indenizada.
Isso irá ajudar a garantir tratamento adequado e sua recuperação.
Por ser um assunto que gera muitos questionamentos, hoje vamos falar sobre o direito de indenização para as pessoas que sofrem danos relacionados ao trânsito, sejam eles graves ou leves.
Então, confira abaixo como funciona e quem pode receber essa indenização.
Ao perceber que houve um acidente de trânsito, precisamos saber quais são os procedimentos necessários.
Sabia que isso evita a aplicação de multa? Então, saiba que é necessário verificar se há vítimas e sinalizar o local do acidente.
Feito isso, acione a equipe de resgate, permanecendo no local, assim como todos os envolvidos no acidente.
Caso não haja vítimas, e os veículos estejam em condições de serem retirados, desobstrua o trânsito.
Em ambos os casos, lembre-se de registrar o boletim de ocorrência.
Neste caso, é necessário garantir amparo à vítima.
Assim, o responsável pelo acidente pode auxiliar financeiramente no tratamento ou se tiver seguro em seu veículo, quem fica responsável pela indenização para vítimas de acidentes de trânsito é a própria seguradora.
Além disso, existe a indenização que é disponibilizada por meio do Seguro DPVAT que é pago devido a danos por veículos automotores terrestres.
Saiba que esse é um direito de todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito, seja condutor do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres.
Esse seguro é pago anualmente pelos proprietários de veículos, juntamente com o IPVA e Licenciamento.
Caso o condutor esteja inadimplente com o seguro DPVAT, será obrigado a pagar todas as despesas das vítimas que venham se acidentar.
Desta forma, parte do dinheiro é encaminhado às indenizações e outra parte a União distribui para a manutenção do Sistema de Saúde Único (SUS).
Além disso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também é beneficiado, com o objetivo de promover programas voltados à educação e prevenção de acidentes no trânsito.
Vale ressaltar que todos aqueles que se acidentaram a partir do mês de janeiro e possuem direito a receber o seguro, devem fazer o pedido diretamente à Caixa Econômica Federal que é a nova gestora do recurso e pagamentos.
Para isso, foi lançado na última semana um aplicativo de celular para que os segurados possam dar entrada nos pedidos.
As indenizações possuem os seguintes valores para 2021:
Também existem tipos de indenização pagos às vítimas de acidentes de trânsito, são eles:
Danos morais: sabemos que um acidente causa vários danos à saúde e à vida de uma pessoa.
Então, para compensar o trauma das vítimas, seja o dano físico ou psicológico, é preciso indenizar por danos morais.
Assim, o valor a ser pago será definido pelo juiz que irá analisar o caso e consolar a vítima através de recursos financeiros.
Danos materiais: neste caso fica garantido que os gastos provenientes do acidente, sejam ressarcidos.
Isso inclui conserto do veículo, além do tratamento da vítima que precisará fazer consultas, exames, internações e outros gastos.
Por isso, reúna documentos que comprovem esses gastos, como por exemplo, as as notas fiscais e recibos obtidos.
Os gastos com locomoção para o tratamento também devem ser registrados.
Além dos comprovantes de gastos, também busque por testemunhas para relatar o ocorrido ao juiz e comprovar a necessidade do pedido de indenização.
Isso pode facilitar o processo que deve ser conduzido por um advogado qualificado para este caso.
Então, não deixe de apresentar a ele todos os documentos referentes ao acidente, além do tratamento da vítima.
Por Samara Arruda
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