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Acidente de trânsito: Entenda como funciona a indenização para vítimas

Infelizmente, os acidentes de trânsito tornaram-se uma rotina em todo o país e, por ser uma situação imprevisível, a vítima de atropelamento e  acidentes com veículos, precisa ser indenizada.

Isso irá ajudar a garantir tratamento adequado e sua recuperação. 

Por ser um assunto que gera muitos questionamentos, hoje vamos falar sobre o direito de indenização para as pessoas que sofrem danos relacionados ao trânsito, sejam eles graves ou leves.

Então, confira abaixo como funciona e quem pode receber essa indenização. 

O que fazer?

Ao perceber que houve um acidente de trânsito, precisamos saber quais são os procedimentos necessários.

Sabia que isso evita a aplicação de multa? Então, saiba que é necessário verificar se há vítimas e sinalizar o local do acidente.

Feito isso, acione a equipe de resgate, permanecendo no local, assim como todos os envolvidos no acidente. 

Caso não haja vítimas, e os veículos estejam em condições de serem retirados, desobstrua o trânsito.

Em ambos os casos, lembre-se de registrar o boletim de ocorrência. 

Acidente com vítima

Neste caso, é necessário garantir amparo à vítima.

Assim, o responsável pelo acidente pode auxiliar financeiramente no tratamento ou se tiver seguro em seu veículo, quem fica responsável pela indenização para vítimas de acidentes de trânsito é a própria seguradora.

Além disso, existe a indenização que é disponibilizada por meio do Seguro DPVAT que é pago devido a danos por veículos automotores terrestres.

Saiba que esse é um direito de todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito, seja condutor do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres.

Como funciona?

Esse seguro é pago anualmente pelos proprietários de veículos, juntamente com o IPVA e Licenciamento.

Caso o condutor esteja inadimplente com o seguro DPVAT, será obrigado a pagar todas as despesas das vítimas que venham se acidentar. 

Desta forma, parte do dinheiro é encaminhado às indenizações e outra parte a União distribui para a manutenção do Sistema de Saúde Único (SUS).

Além disso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também é beneficiado, com o objetivo de promover programas voltados à educação e prevenção de acidentes no trânsito.

Vale ressaltar que todos aqueles que se acidentaram a partir do mês de janeiro e possuem direito a receber o seguro, devem fazer o pedido diretamente à Caixa Econômica Federal que é a nova gestora do recurso e pagamentos.

Para isso, foi lançado na última semana um aplicativo de celular para que os segurados possam dar entrada nos pedidos.

As indenizações possuem os seguintes valores para 2021:

  • R$ 13.500 em caso de morte;
  • até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, variando conforme a lesão da vítima (100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão);
  • até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Tipo de indenização

Também existem tipos de indenização pagos às vítimas de acidentes de trânsito, são eles: 

Danos morais: sabemos que um acidente causa vários danos à saúde e à vida de uma pessoa.

Então, para compensar o trauma das vítimas, seja o dano físico ou psicológico, é preciso indenizar por danos morais.

Assim, o valor a ser pago será definido pelo juiz que irá analisar o caso e consolar a vítima através de recursos financeiros. 

Danos materiais: neste caso fica garantido que os gastos provenientes do acidente, sejam ressarcidos.

Isso inclui conserto do veículo, além do tratamento da vítima que precisará fazer consultas, exames, internações e outros gastos.

Por isso, reúna documentos que comprovem esses gastos, como por exemplo, as as notas fiscais e recibos obtidos.

Os gastos com locomoção para o tratamento também devem ser registrados.

Testemunhas

Além dos comprovantes de gastos, também busque por testemunhas para relatar o ocorrido ao juiz e comprovar a necessidade do pedido de indenização.

Isso pode facilitar o processo que deve ser conduzido por um advogado qualificado para este caso.

Então, não deixe de apresentar a ele todos os documentos referentes ao acidente, além do tratamento da vítima. 

Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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