O que seu escritório de advocacia está fazendo para integrar o marketing jurídico à LGPD?
A LGPD está em vigor desde setembro de 2020, e a partir de agosto de 2021, a ANPD já pode aplicar sanções a quem não cumpre a Lei. Seu projeto de marketing jurídico já está ajustado a essa realidade?
Neste artigo, vamos elencar 10 ações práticas que seu projeto de marketing jurídico deve ter para se adequar à LGPD, e ao mesmo tempo, avançar para o inbound marketing, que é a principal estratégia de marketing jurídico digital.
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Como integrar o marketing jurídico à LGPD: 10 ações essenciais
1º item: transparência
Deixe muito claro para os leads que entrarem no seu site o que você vai fazer com os dados que serão capturados.
Seja claro sobre a forma de comunicação também.
2º item: formatar a política de privacidade
No seu documento de Termos de Uso e Política de Privacidade, devem constar todos os itens referentes à “relação” do seu escritório (que, virtualmente, é representado pelo seu site) com as pessoas que acessam seu site e seus conteúdos.
Deve ser como um contrato que rege a comunicação, determinando: quais serão os dados colhidos, qual será a frequência e a forma de comunicação, a finalidade do uso dos dados, entre outros itens.
Essa Política deve estar disponibilizada no seu site, por meio de um link exclusivamente dedicado a ela. Ela deve ser referenciada nos formulários de inscrição e downloads de conteúdos.
3º item: sistema de inbound marketing para integrar o marketing jurídico à LGPD
Ter um software de inbound marketing vai melhorar a sua estratégia de relacionamento, automatizando os passos do funil de vendas.
Ao mesmo tempo, o software vai fazer o trabalho de gerenciamento do controle dos consentimentos requeridos pela LGPD.
4º item: consentimento de base legal para novos entrantes
Tenha um checkbox para que as pessoas que acessam o seu site autorizem a comunicação do seu escritório com ele, segundo as orientações e as regras da sua Política de Privacidade.
Esse checkbox deve estar acessível e ser de clara compreensão.
Cada visitante do site deve visualizá-lo para poder marcá-lo no mesmo momento em que for preencher o formulário para baixar seu e-book, receber seu e-mail marketing, ou realizar qualquer ação de conteúdo que você oferecer.
5º item: consentimento retroativo
A LGPD também se aplica àquela base de clientes antiga que você eventualmente tenha. Mas com esses contatos, o consentimento pode ser obtido de forma diferente: por meio do consentimento retroativo.
Antes, porém, recomendamos que você faça uma higienização da sua base de e-mails. Delete contatos velhos, antigos e inativos.
Depois, inicie uma campanha de comunicação (por e-mail, pop ups no site, posts em redes sociais, ou outras ações) para requerer consentimento retroativo.
Esse requerimento pode se dar mediante um simples botão, mas mesmo assim, é preciso disponibilizar o link da Política de Privacidade, ainda que o cliente não venha a lê-la por completo.
6º item: base legal por legítimo interesse
Uma outra forma de registrar o consentimento de contatos atuais e antigos, para fins legais, é fazer uma análise da sua base de dados.
Identifique quais são os clientes que se comunicam com você frequentemente, abrem seus e-mails, enviam mensagens. Para esses clientes, não é preciso pedir o consentimento.
7º item: minimize os dados coletados ao integrar o marketing jurídico à LGPD
No marketing, existe uma teoria: “Quanto menos coisas você pedir para as pessoas, mais leads vai conseguir.”
Então, não peça muitas informações. Priorize aquilo que é realmente importante para sua estratégia de comunicação, como:
- nome (você vai chamar seus clientes pelo nome nos e-mails),
- e-mail (para enviar os conteúdos),
- e em alguns casos, o telefone (para enviar mensagens ou ligar para oferecer o agendamento de uma reunião ou um serviço).
8º item: evite dados pessoais sensíveis
Evite dados que caracterizem as pessoas, como cor dos olhos, religião, orientação sexual etc. Para o marketing jurídico, você não precisa disso nesse momento.
9º item: fortaleça a segurança da informação
Resguardar a sua base de dados é fundamental.
Tenha firewalls e sistemas antivírus em seus servidores. Limite o número de pessoas que têm acesso aos dados dos leads e clientes, treine essas pessoas e garanta que elas saibam os cuidados necessários que devem ter com o tratamento de dados, nos termos da LGPD.
10º item: opt out (descadastramento)
Disponibilize a opção do opt out (descadastramento) em todas as suas comunicações por e-mail.
A maioria dos softwares de disparo de e-mails já traz essa opção automaticamente, mas certifique-se de que é o caso do software que você está usando.
É direito das pessoas deixar de receber as comunicações a qualquer momento, então essa opção precisa ser oferecida a elas de forma clara e simplificada.
Artigo postado originalmente no blog da In Company.
Sobre o autor
Por: Alexandre de Souza Teixeira, Head e Sócio Fundador da In Company e especialista em marketing jurídico há 16 anos. Para conhecer mais sobre o trabalho do Alexandre, acesse seu site clicando aqui!
Fonte: MaxJus