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Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começa a valer nesta quinta

por Gabriel Dau
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Depois de ampla negociação entre vários órgãos do Governo Federal como o INSS, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia Geral da União com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, estabeleceram-se novos prazos de concessão de benefícios para os cidadãos.

Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).

“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou  medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INNS, Leonardo Rolim.

É importante ressaltar que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

Confira os novos prazos do acordo:

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias

– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias

– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias

– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias

– Salário maternidade – 30 dias

– Pensão por morte – 60 dias

– Auxílio reclusão – 60 dias

Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias

– Auxílio acidente 60 dias

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