Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Depois de ampla negociação entre vários órgãos do Governo Federal como o INSS, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia Geral da União com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, estabeleceram-se novos prazos de concessão de benefícios para os cidadãos.
Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INNS, Leonardo Rolim.
É importante ressaltar que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles.
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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