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Acordo prevê acessibilidade e reabilitação aos segurados do INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram nesta semana, um acordo de cooperação técnica. 

A iniciativa pretende possibilitar a acessibilidade para as pessoas com deficiência que precisam frequentar as agências do INSS. Além disso, também prevê a reabilitação profissional dos segurados que se encontram afastados de seu trabalho.

Para isso, o acordo prevê mecanismos para a adequação das unidades do INSS para melhorar o atendimento aos cidadãos, além do fornecimento de órtese, prótese e meios auxiliares de locomoção.

“Este é mais um passo para trabalharmos juntos nas políticas previdenciárias e assistenciais, cada um com o seu papel, com o objetivo de atender bem ao cidadão”, ressaltou o presidente do INSS. 

Reabilitação profissional

Dentre as medidas estabelecidas pelo acordo, estão as inscrições em cursos para reabilitar os segurados e ajudar que eles retornem ao mercado de trabalho.

Para isso, o acordo prevê a disponibilização de transporte e diárias para que os segurados possam participar da reabilitação profissional. Assim, o segurado não terá nenhum gasto para participar do programa, inclusive continua recebendo seu benefício normalmente.

Na reabilitação profissional, os cursos são realizados por uma equipe composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Quando a reabilitação é concluída, os segurados recebem um certificado que informa que está apto para retornar ao trabalho. Vale ressaltar que esse procedimento é obrigatório à alguns segurados do INSS e, aqueles que não participam da reabilitação tem seu benefício suspenso. 

Segundo o presidente do INSS, as discussões sobre melhorias da acessibilidade ao cidadão e a reabilitação profissional são fruto das discussões geradas para a reabertura de forma segura das agências em 2020.

Para assegurar os direitos do trabalhador, o acordo também inclui medidas judiciais e administrativas quando a empresa empregadora se recusar a promover a readaptação ou reabilitação profissional de seus empregados.

Suspensão do benefício

Vimos acima que a falta da reabilitação profissional causa o bloqueio do benefício, mas é importante lembrar que aqueles que os bloqueios estão suspensos. É o que determina a portaria 1.321.

Esta suspensão vale por duas competências, ou seja, entre os meses de julho e agosto os segurados que não participarem do programa não deixarão de receber o seu benefício. 

Segundo o INSS, essa medida pretende garantir a segurança dos segurados que não precisam ir até a agência, assim como dos próprios servidores.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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