Designed by @leoaltman / freepik
Estima-se que há mais de 60 mil brasileiros morando na França e, esse número aumenta a cada dia.
As terras francesas se tornaram uma das principais escolhas dos brasileiros por possuir um ensino e saúde pública de qualidade, ótima segurança e excelente qualidade de vida.
Por isso, com tantos brasileiros vivendo na França é comum que surjam questionamentos previdenciários quando os trabalhadores começam a trabalhar e planejar sua aposentadoria.
E a boa notícia é que a França assim como vários outros países, também possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.
Através desse Acordo, é possível contar tempo de contribuição em cada país para concessão de aposentadorias e pensões no país acordante.
Na França é possível requerer os seguintes benefícios através do Acordo Previdenciário:
Já no Brasil, é possível solicitar:
Margarida tem 62 anos de idade com 10 anos de contribuição pelo INSS no Brasil e 05 anos de contribuição na França. Quando decidiu se aposentar pelo INSS, Margarida percebeu que não possuía o tempo necessário para se aposentar nem no Brasil, nem na França.
Porém, como existe o Acordo Internacional entre os dois países, Margarida pode somar o tempo de contribuição que possui tanto no Brasil quanto na França, para formar o benefício de aposentadoria por idade no Brasil.
No mesmo exemplo acima, também seria possível a concessão de uma aposentadoria na França, se devidamente preenchidos os requisitos com base na legislação previdenciária francesa, mesmo com a utilização de períodos já utilizados para a concessão do benefício brasileiro no INSS.
Assim, Margarida poderá ter duas aposentadorias, ambas com valor proporcional ao tempo de contribuição vertido para cada país (Brasil e França), de acordo com a legislação previdenciária do país concedente.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional apenas poderá ser contado reciprocamente o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios.
Assim, quando a pessoa leva o tempo de contribuição do INSS para a França, ou vice-versa, não é computado o valor da contribuição e, sim, apenas o período de contribuição.
Outro detalhe importante, é que o valor do benefício previdenciário no Brasil será proporcional às contribuições realizadas ao INSS, podendo ficar inferior ao salário mínimo, com base no art. 35, §1º, e art. 42, parágrafo único, Decreto 3.048/99.
O Acordo também prevê a cláusula convencional de Regime Próprio de Previdência, o que é importantíssimo para o servidor público.
Quer saber o que são as cláusulas convencionais de RPPS, então clique aqui!
O Acordo Previdenciário também prevê a possibilidade do Deslocamento Temporário, onde o imigrante poderá ficar por 04 anos na França, contribuindo apenas para o seu país de origem.
Quer saber mais sobre o Deslocamento Temporário, então clique aqui.
O Acordo Previdenciário Internacional entre Brasil e França não garante a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário, caso a pessoa decida se aposentar pelo INSS e, continuar residindo em terras francesas.
Dessa forma, a partir do momento, que a pessoa passa a receber o benefício do INSS residindo na França, é realizada a cobrança de 25% (alíquota fixa) sobre o benefício previdenciário.
Para entender melhor como funciona essa cobrança de Imposto de Renda, e saber o que fazer para barrar essa tributação clique aqui!
É necessário ter muita precaução no momento de usar o Acordo Internacional, para levar tempo de contribuição do Brasil para a França e vice-versa, pois, é importante analisar juntamente com um advogado especialista em Direito Previdenciário Internacional se este é vantajoso financeiramente para a sua situação e, evitar que você tenha um prejuízo no momento de requerer o benefício previdenciário, seja no Brasil, seja n a França.
Por isso montamos o Guia Prático para Brasileiros que residem no exterior que pode ser baixado gratuitamente clicando na imagem abaixo, para lhe auxiliar a encontrar alguns caminhos possíveis para o Brasileiro que reside fora do país conquistar a sua tão sonhada aposentadoria, bem como, trará algumas dicas sobre como ter um benefício mais vantajoso.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Original por Domeneghetti
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…