Tenho certeza que todos já ouviram falar e que sabem de um conhecido ou parente que tenha feito um acordo trabalhista anos atrás, entretanto o este tipo de demissão passou a ser legal apenas em 2017, apesar de ser amplamente praticado muito antes disso.
O acordo trabalhista, situação onde empregado e empregador concordam sobre o fim da relação de trabalho só ganhou uma legislação que a amparasse depois da reforma trabalhista, quatro anos atrás.
Após a reforma, o acordo trabalhista foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta inclusão trouxe mais lisura para o processo, e também normas mais bem definidas, dando mais opções para concluir o processo de demissão da forma mais vantajosa possível para ambos os lados.
É importante lembrar que toda vez que uma reforma é feita ela traz dúvidas, assim como a reforma da Previdência de 2019 até hoje gera dúvidas em alguns, a trabalhista não é diferente devido às alterações que elas causam, no artigo de hoje vamos tirar suas incertezas quanto ao acordo trabalhista!
O que é demissão por comum acordo?
A demissão por comum acordo ou acordo trabalhista como é muito comum em nosso país, a empresa e o trabalhador que vai ser demitido firmam um acordo vantajoso para todos, onde o vínculo trabalhista é encerrado, isto permite que o trabalhador tenha direito ao FGTS.
Como era feito o acordo trabalhista antes da reforma?
Quando o trabalhador é demitido pela empresa ele pode receber todos os seus direitos referente a uma demissão, ele recebe o FGTS e também o seguro desemprego.
O acordo era feito da seguinte forma, o empregado solicitava a empresa que fosse demitido, assim ganhando seus direitos, porém devolvia parte do seu FGTS a empresa, o mais comum era 40% do FGTS.
Acordo trabalhista após a reforma
Agora que o acordo trabalhista é regulamentado pela CLT, as negociações são vistas como legais pela Justiça do Trabalho, veja quais são as verbas rescisórias definidas para pagamento e como o pagamento deve ser feito.
- Saque de 80% do valor do FGTS pelo colaborador;
- Pagamento de 50% da multa do FGTS, passando de 40% para 20%;
- Pagamento de metade do benefício do aviso prévio;
- Pagamento das férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço;
- Pagamento do decimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado;
- Pagamento de saldo de salário do colaborador.
Estes pagamentos devem ser feitos em até dez dias corridos (contando também sábado, domingo e feriados), o único benefício que será perdido de forma integral é o auxílio-desemprego.
Como é feita a negociação do acordo trabalhista?
O acordo trabalhista necessita de comum acordo de ambas as partes para ser realizado, alguns colaboradores afirmam se sentirem pressionados a aceitar o acordo, porém a empresa não tem o direito de coagir ou pressionar seus funcionários para aceitar o acordo se a demissão sem justa causa for mais vantajosa para ele.
Caso o trabalhador se sinta pressionado pela empresa para aceitar o acordo ele deve procurar a justiça do trabalho para fazer uma queixa, pois esta atitude é vista como abuso de poder, o patrão então ficará sujeito a punições legais por seus atos.
O cumprimento das práticas regulamentares como a presença de testemunhas (imparciais) e uma carta de demissão comprovando a decisão do funcionário resguardam tanto empresa quanto funcionário de problemas futuros relativos à demissão.
Um caso especial que merece atenção é o acordo de demissão de colaboradoras grávidas, que tenham recém voltado da licença maternidade, aqueles com estabilidade, entre alguns outros deverão receber integralmente todos os pagamentos rescisórios e no momento do desligamento.
Veja as vantagens do acordo trabalhista para o colaborador
Muitas vezes aguardar uma demissão sem justa causa é algo muito prejudicial, imagine um cenário onde você recebeu uma ótima proposta de emprego, mas precisa começar em uma semana, o acordo é uma forma de não perder seus benefícios rescisórios, e ainda sim, aceitar a nova oportunidade.
O acordo também evita o desamparo financeiro daquele que deseja se desligar da empresa, com o acordo ele terá condições para se manter enquanto busca outro emprego ou até mesmo condições de começar seu próprio negócio.
Veja as vantagens do acordo trabalhista para a empresa
Os custos de uma demissão através de um acordo são consideravelmente menores do que os de uma demissão sem justa causa, o acordo reduz os pagamentos rescisórios devidos ao colaborador.
Algo muito comum são problemas posteriores à demissão de funcionários, entretanto com o acordo trabalhista a empresa retira esse risco da equação uma vez que os dois lados estarão amparados.
E por fim, porém não menos importante, existe a chance de que um colaborador que deseja ser desligado da empresa tenha um rendimento abaixo do esperado e do entregue anteriormente, por isso a demissão consensual permite que a empresa avalie a melhor escolha a se tomar quanto a situação de continuar ou não mantendo um vínculo de trabalho com o colaborador.
Conclusão
De modo geral o acordo trabalhista flexibiliza a situação de demissão para empresas e funcionários, colaborando para a diminuição de casos na justiça do trabalho, ajuda no amparo dos colaboradores desligados e reduz os custos demissionais da empresa.
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