Tenho certeza que todos já ouviram falar e que sabem de um conhecido ou parente que tenha feito um acordo trabalhista anos atrás, entretanto o este tipo de demissão passou a ser legal apenas em 2017, apesar de ser amplamente praticado muito antes disso.
O acordo trabalhista, situação onde empregado e empregador concordam sobre o fim da relação de trabalho só ganhou uma legislação que a amparasse depois da reforma trabalhista, quatro anos atrás.
Após a reforma, o acordo trabalhista foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esta inclusão trouxe mais lisura para o processo, e também normas mais bem definidas, dando mais opções para concluir o processo de demissão da forma mais vantajosa possível para ambos os lados.
É importante lembrar que toda vez que uma reforma é feita ela traz dúvidas, assim como a reforma da Previdência de 2019 até hoje gera dúvidas em alguns, a trabalhista não é diferente devido às alterações que elas causam, no artigo de hoje vamos tirar suas incertezas quanto ao acordo trabalhista!
A demissão por comum acordo ou acordo trabalhista como é muito comum em nosso país, a empresa e o trabalhador que vai ser demitido firmam um acordo vantajoso para todos, onde o vínculo trabalhista é encerrado, isto permite que o trabalhador tenha direito ao FGTS.
Quando o trabalhador é demitido pela empresa ele pode receber todos os seus direitos referente a uma demissão, ele recebe o FGTS e também o seguro desemprego.
O acordo era feito da seguinte forma, o empregado solicitava a empresa que fosse demitido, assim ganhando seus direitos, porém devolvia parte do seu FGTS a empresa, o mais comum era 40% do FGTS.
Agora que o acordo trabalhista é regulamentado pela CLT, as negociações são vistas como legais pela Justiça do Trabalho, veja quais são as verbas rescisórias definidas para pagamento e como o pagamento deve ser feito.
Estes pagamentos devem ser feitos em até dez dias corridos (contando também sábado, domingo e feriados), o único benefício que será perdido de forma integral é o auxílio-desemprego.
O acordo trabalhista necessita de comum acordo de ambas as partes para ser realizado, alguns colaboradores afirmam se sentirem pressionados a aceitar o acordo, porém a empresa não tem o direito de coagir ou pressionar seus funcionários para aceitar o acordo se a demissão sem justa causa for mais vantajosa para ele.
Caso o trabalhador se sinta pressionado pela empresa para aceitar o acordo ele deve procurar a justiça do trabalho para fazer uma queixa, pois esta atitude é vista como abuso de poder, o patrão então ficará sujeito a punições legais por seus atos.
O cumprimento das práticas regulamentares como a presença de testemunhas (imparciais) e uma carta de demissão comprovando a decisão do funcionário resguardam tanto empresa quanto funcionário de problemas futuros relativos à demissão.
Um caso especial que merece atenção é o acordo de demissão de colaboradoras grávidas, que tenham recém voltado da licença maternidade, aqueles com estabilidade, entre alguns outros deverão receber integralmente todos os pagamentos rescisórios e no momento do desligamento.
Muitas vezes aguardar uma demissão sem justa causa é algo muito prejudicial, imagine um cenário onde você recebeu uma ótima proposta de emprego, mas precisa começar em uma semana, o acordo é uma forma de não perder seus benefícios rescisórios, e ainda sim, aceitar a nova oportunidade.
O acordo também evita o desamparo financeiro daquele que deseja se desligar da empresa, com o acordo ele terá condições para se manter enquanto busca outro emprego ou até mesmo condições de começar seu próprio negócio.
Os custos de uma demissão através de um acordo são consideravelmente menores do que os de uma demissão sem justa causa, o acordo reduz os pagamentos rescisórios devidos ao colaborador.
Algo muito comum são problemas posteriores à demissão de funcionários, entretanto com o acordo trabalhista a empresa retira esse risco da equação uma vez que os dois lados estarão amparados.
E por fim, porém não menos importante, existe a chance de que um colaborador que deseja ser desligado da empresa tenha um rendimento abaixo do esperado e do entregue anteriormente, por isso a demissão consensual permite que a empresa avalie a melhor escolha a se tomar quanto a situação de continuar ou não mantendo um vínculo de trabalho com o colaborador.
De modo geral o acordo trabalhista flexibiliza a situação de demissão para empresas e funcionários, colaborando para a diminuição de casos na justiça do trabalho, ajuda no amparo dos colaboradores desligados e reduz os custos demissionais da empresa.
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