21°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

Acúmulo e desvio de função são a mesma coisa?

17/10/2023 às 13h31 Atualizada em 17/10/2023 às 16h31
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:
Imagem por @fabrikasimf / freepik
Imagem por @fabrikasimf / freepik

O acúmulo e o desvio de função são conceitos comumente utilizados no âmbito do direito do trabalho, e muitas vezes, podem gerar confusão entre trabalhadores e empregadores. 

Continua após a publicidade

Apesar de parecerem semelhantes à primeira vista, eles se referem a situações distintas no contexto das relações de trabalho. 

Hoje vamos entender as diferenças entre acúmulo e desvio de função, esclarecendo o que cada um significa e quais são suas implicações legais.

Acúmulo de Função

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário, em sua posição original, é encarregado de realizar tarefas adicionais que não fazem parte de suas responsabilidades habituais, mas estão relacionadas ao mesmo cargo ou função. 

Isso acontece quando a empresa necessita temporariamente ou ocasionalmente que o empregado execute tarefas extras, que, em geral, seriam realizadas por outros funcionários ou departamentos.

Continua após a publicidade

Por exemplo, imagine um analista de marketing que é temporariamente solicitado a auxiliar na elaboração de relatórios financeiros, uma tarefa que normalmente seria atribuída ao departamento financeiro. 

Nesse caso, o analista de marketing está acumulando funções, desempenhando atividades além de suas obrigações usuais.

Leia também: O Que Difere Um Contrato De Trabalho Temporário Para Os Demais?

Desvio de Função

O desvio de função, por outro lado, refere-se a uma situação em que um trabalhador é continuamente ou permanentemente designado para realizar tarefas que não têm relação com seu cargo original. 

Continua após a publicidade

Em outras palavras, o desvio de função ocorre quando um funcionário é constantemente obrigado a exercer atividades que não fazem parte do escopo de suas responsabilidades contratualmente definidas.

Por exemplo, um contador que foi contratado para cuidar das finanças de uma empresa, mas que, ao longo do tempo, passa a executar tarefas de recursos humanos, como recrutamento e seleção, está sofrendo um desvio de função.

Leia Também: Seguro-Desemprego: Entenda O Que É E Como Ter Direito

Implicações Legais

O acúmulo de função é frequentemente considerado aceitável, desde que seja temporário e não gere um desgaste excessivo para o trabalhador. 

Nesses casos, os empregadores podem ser obrigados a compensar financeiramente o funcionário pelo trabalho adicional ou oferecer uma promoção.

Já o desvio de função é uma prática mais complexa e controversa. Se um trabalhador se encontra em uma situação de desvio de função, ele pode buscar soluções legais, como a negociação com o empregador para revisar seu contrato de trabalho, ações trabalhistas ou até mesmo a rescisão do contrato com direito a indenizações. 

O desvio de função também pode ser objeto de fiscalização e multas por parte das autoridades trabalhistas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
31°
Neblina

Mín. 21° Máx. 34°

29° Sensação
5.14km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h15 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Dom 34° 21°
Seg 33° 20°
Ter 33° 19°
Qua 34° 20°
Qui 35° 20°
Atualizado às 18h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,60 +0,00%
Euro
R$ 6,20 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,80%
Bitcoin
R$ 320,883,32 +1,53%
Ibovespa
134,572,45 pts -1.41%
Publicidade
Publicidade