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Adeptos do saque-aniversário do FGTS perdem o seguro-desemprego?

Atualmente, é possível acessar o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anualmente no mês de aniversário. Esta modalidade de saque pode ser muito vantajosa, ainda mais, em tempos de pandemia, todavia, é necessário estar ciente de algumas regras. 

Neste sentido, o saque-aniversário permite o resgate parcial do FGTS, ou seja, não é possível retirar o valor total presente na conta vinculada, apenas um percentual que varia conforme o saldo do fundo. 

Optei pelo saque-aniversário, perco o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um direito, assegurado por lei, de todo trabalhador CLT, seu intuito é garantir uma assistência financeira ao empregado que foi demitido sem justa causa. Contudo, para recebimento do benefício é preciso estar de acordo com algumas regras, confira: 

  • Estar desempregado durante o provento do benefício;
  • Não possuir outra fonte de renda para o próprio sustento e de sua família
  • Não recebe algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), salvo pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Por fim, ele não será concedido caso a demissão tenha sido por justa causa.

Diante disso, não há nada nas regras do seguro-desemprego que aponte a perda do benefício para adeptos do saque-aniversário, até porque, uma coisa não tem nada a ver com a outra. 

No entanto, vale a pena alertar que quem adere ao saque-aniversário, perde direito ao saque-rescisório do FGTS pago na demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo do fundo. Ademais, para retornar à modalidade mais tradicional é preciso aguardar 24 meses completos. 

Valor do saque-aniversário

Por fim, vale ressaltar o quanto pode ser resgatado na modalidade. Como já foi brevemente dito no início do artigo, o saque é parcial e varia conforme o saldo presente na conta vinculada ao FGTS. Confira:

Saldo em contaPercentual de saqueParcela adicional fixa
Até R$ 50050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Quem deseja aderir a modalidade, pode realizar este procedimento sem sair de casa, através do aplicativo do FGTS, site da Caixa Econômica Federal, Internet Banking (para correntistas da Caixa) ou fisicamente nas agências do banco.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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