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Adesão ao Simples Nacional pode vir a ser prorrogada até maio

por Leonardo Grandchamp
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Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, anunciou em entrevista nesta quarta-feira, 17, que está sendo estudada a possibilidade de prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional. Inicialmente previsto para encerrar em 31 de janeiro, o regime especial de tributação poderá ter seu término adiado para abril ou maio, conforme a decisão que deverá ser tomada até o fim desta semana.

França destaca que a prorrogação poderia ser implementada por meio de uma resolução, proporcionando uma solução mais simplificada. Durante esse período estendido, o governo planeja introduzir melhorias no sistema, incluindo a preparação do “Desenrola”. O ministro sugere que a extensão do prazo poderia coincidir com o Dia das Mães, oferecendo uma folga adicional aos empreendedores abrangidos pelo Simples Nacional em todo o Brasil.

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Além de potencialmente adiar o prazo para adesão ao regime, outras alterações estão sendo consideradas para o Simples Nacional. Entre elas, destaca-se a exclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) que não solicitarem o reenquadramento, sendo que estes deverão aguardar até 2025. Adicionalmente, está em pauta uma nova fase da reforma tributária que poderá afetar o Imposto de Renda e o próprio Simples Nacional.

O Simples Nacional, um regime tributário diferenciado e simplificado, abrange micro e pequenas empresas, consolidando oito impostos em uma única guia de recolhimento. A expectativa em relação à possível prorrogação do prazo tem gerado grande expectativa entre os empreendedores, especialmente devido às pressões de obrigações e prazos existentes no início do ano.

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A prorrogação proposta ofereceria um alívio adicional para empreendedores e escritórios contábeis que enfrentam diversas obrigações e prazos a serem cumpridos em janeiro, coincidindo com o prazo original do Simples Nacional. A decisão final sobre a prorrogação e outros ajustes no regime é aguardada com ansiedade pelos diversos setores envolvidos.

Em paralelo, seguindo a legislação, se confirmada a disparidade salarial de gênero após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, os empregadores serão notificados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. Eles terão um prazo de 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A participação de representantes do sindicato da categoria profissional será garantida na formulação e implementação deste plano de ação.

Caso haja situações relacionadas à discriminação salarial entre mulheres e homens, as pessoas podem denunciar por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), ou Central Alô Trabalho (nº 158).

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