Receita Federal

Adesão da Renegociação de dívidas com a Receita está abaixo do esperado

Contribuintes já podem renegociar os débitos com até 70% de desconto na Receita Federal, essa renegociação pode ser feita desde 1° de setembro.

Até o dia 7 de outubro, 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias de acordo com a Receita. Até agora a adesão representa 2% do total de 112,5 mil contribuintes que podem se beneficiar com a medida. 

De acordo com a Receita a adesão está abaixo do esperado, pois o prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro. Se você quer aderir a renegociação, confira mais detalhes abaixo.

Quem pode renegociar?

Podem renegociar dividas com a Receita, pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas em falência, mas atenção existem alguns requisitos:

  • Contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões;
  • Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
  • Autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.
  • Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, sociedades cooperativas e instituições de ensino, a dívida pode ser parcelada em até 145 meses, ou seja, 12 anos;
  • Para quem tem dívidas de contribuições sociais abertas, o prazo é de 60 meses (5 anos);
  • Para o público geral, o parcelamento pode ser de até 120 meses (ou 10 anos). Veja as regras e as condições abaixo.

Lembrando que só podem participar dessa modalidade de renegociação quem não está inscrito na modalidade de dívida ativa.

Prazo de parcelamento e descontos

O prazo de parcelamento pode variar, como:

  • Para o público geral é 120 meses (10 anos)
  • Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês)
  • Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os descontos também variam:

  • Até 65% para o público em geral;
  • Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.

Como aderir?

A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, da seguinte maneira:

  • mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
  • selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.
Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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