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Adesão ao eSocial já registra 1 milhão de empresas

Em processo de implantação desde o início do ano, a adesão ao eSocial já conta com o registro de um milhão de empregadores do país. Esse número foi atingido nesta terça-feira. 21/08, segundo informou a Receita Federal.

A ferramenta unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal, integrando dados do Ministério do Trabalho, da Caixa Econômica, da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além da própria Receita.

Quando for totalmente implementado, o eSocial reunirá, em um mesmo sistema, informações de mais de 4 milhões de empresas e entidades públicas e privadas, que empregam 44 milhões de trabalhadores do país.

A plataforma substituirá até 15 informações prestadas ao governo – como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social, Relação Anual de Informações Sociais, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – por apenas uma.

GRANDES EMPRESAS

A implantação do programa está sendo realizada em cinco fases. Na primeira, que começou no dia 8 de janeiro, o eSocial passou a entrar em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do programa, as chamadas empresas do primeiro grupo.

Até agora, cerca de 97% delas já integram a base de dados do eSocial, segundo a atualização mais recente.

De acordo com a Receita, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados do grupo das grandes empresas, em ambiente de produção restrita.

A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018.

“Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. O sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições, beneficiando inclusive os  trabalhadores,  na medida em que garante  maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial”, informou a Receita, em nota.

EMPRESAS DE MÉDIO PORTE

O prazo para ingresso das empresas de porte médio, aquelas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, começou no último dia 16 de julho.

Até o dia 31 de agosto, os empreendedores desse grupo deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas.

Apenas a partir de setembro é que os empregadores de porte médio deverão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões.

De novembro até o fim de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

https://www.jornalcontabil.com.br/atencao-certificado-digital-e-obrigatorio-para-o-esocial/

PEQUENAS E MEI

Em relação às micro e pequenas empresas – com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), a obrigação de aderir ao eSocial só terá início a partir de novembro, mas a ferramenta já está disponível para esse grupo.

No caso do MEI, a obrigação só vale para os que possuem empregados registrados, que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores, segundo o governo.

Os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

PLATAFORMA SIMPLIFICADA

Nos portais do eSocial, os empregadores podem inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Os MEI não precisarão de certificado digital (assinatura digital válida legalmente), apenas de um código de acesso, semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos, como rescisões e férias.

Segundo a Receita, a maioria dos MEI – que não possuem empregados e por isso não estarão submetidos ao eSocial – continuará prestando contas ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais.

O Simei lhes garante a isenção de impostos federais como o Imposto sobre Produtos Industrializados. Para esse público, nada muda.

Conteúdo via Agência Brasil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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