O saque do Adiantamento do 13º salário da Aposentadoria é um momento importante do ano, embora não tenha uma lei que obrigue, uma injeção na economia de bilhões de reais movimenta muitos setores, esse adiantamento corresponde a 50% do valor que o aposentado ou pensionista recebe de salário.
O art. 40 da Lei 8213/91 é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Vide Decreto nº 6.525, de 2008) (Vide Decreto nº 6.927, de 2009) (Vide Decreto nº 7.782, de 2012) (Vide Decreto nº 8.064, de 2013) (Vide Decreto nº 9.447, de 2018).
Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Essa antecipação vem ocorrendo desde 2006, quando houve um acordo entre representantes dos aposentados e o Governo, a antecipação de 50% costuma acontecer em Agosto, com base em um calendário, que será exposto mais para frente.
Apenas no ano de 2015 houve atraso no calendário habitual, os pagamentos foram efetuados em Setembro.
No ano passado a antecipação alcançou a casa dos R$ 21 bilhões, tamanha injeção na economia gerou movimentações e aquecimento no mercado entre os meses de agosto e setembro, onde mais de 30 milhões de benefícios foram pagos.
Após confirmado pelo governo a antecipação por meio do decreto presidencial, que é divulgado no Diário Oficial da União.
Estão aptos a sacar o valor de antecipação do benefício aqueles que receberam no decorrer do ano os seguintes benefícios.
O valor do pagamento é proporcional ao período de recebimento, sendo assim, se o benefício foi pago de janeiro a julho o cálculo será realizado sobre 7 meses, sobre o valor de direito, será antecipado 50%, e o restante receberá em Novembro, importante ressaltar que nessa antecipação não será pago Imposto de Renda.
Todos aqueles que recebem o benefício de prestação continuada (BPC) não tem direito ao décimo terceiro salário do INSS.
O calendário de pagamento tem início no dia 27 de Agosto e tem seu termino dia 10 de setembro de 2019, a tabela define as datas de acordo com o valor do benefício e o número final do benefício (excluindo o dígito), segue a tabela:
A segunda parcela do décimo terceiro do aposentado ou pensionista é creditada junto ao pagamento do mês de novembro, contabilizando a diferença entre o valor total da parcela subtraindo a parcela já recebida.
A consulta à primeira parcela do 13º salário pode ser feita pela internet, através do portal Meu INSS. Na página, o beneficiário deve fazer o login e clicar no item “Histórico de Crédito do Benefício”. A parcela antecipada é paga no mês de agosto para quem recebe até um salário mínimo como benefício (R$998,00). As pessoas que recebem mais que isso recebem em setembro.
Conteúdo original por Cleonice Montenegro Morales
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