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Adicional de 25% em todas as aposentadorias

Muitas pessoas que estão aposentadas ficam em dúvidas quando se fala no direito de ter um adicional de 25% nos benefícios do INSS. No entanto, o adicional é destinado para quem é aposentado por invalidez, que necessita de auxílio permanente de outra pessoa para realizar suas atividades básicas do dia a dia.

Terá direito a este adicional de 25% as pessoas que apresentarem problemas de saúde como físico ou mesmo mental, que acaba impeça o segurado de realizar os mais diversos tipos de tarefas básicas. Sendo assim, será pago o auxílio-acompanhante (como é chamado o adicional de 25%). Mas, lembrando que este adicional é somente para aposentadorias por invalidez.

Adicional de 25% na aposentadoria

O artigo 45 da Lei 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – prevê que o Aposentado por Invalidez terá direito o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso necessite de assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades habituais. Com o acréscimo, inclusive, o segurado poderá receber valor maior que o Teto da INSS.

Deste modo, o aposentado só receberá o adicional de 25% se realmente estiver inapto para realizar atividades laborativas. Dessa forma, necessite de um acompanhante que inclusive pode ser uma pessoa da família e não necessariamente precisa ser algum enfermeiro contratado.

Porém, o aposentado terá que passar por perícia médica para comprovar que realmente está incapacitado de exercer suas atividades sozinho (a). A perícia deverá ser realizada em uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Adicional de 25% nas demais aposentadorias

Outras aposentadorias não terão direito ao acréscimo de 25% no benefício, como por tempo de contribuição ou por idade.

E esse é um assunto polêmico, pois muitos profissionais da área acreditam que qualquer aposentado pode, em algum momento, necessitar de auxílio, independentemente da forma como se aposentou.

Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no ano 2018, estendeu o direito a esse adicional para outros tipos de aposentadoria. Dessa maneira, muitos segurados que tiveram seus pedidos negados, puderam recorrer à Justiça para buscar esse direito. Essa decisão durou até março de 2019.

Depois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos de aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.

Como solicitar o adicional?

Para solicitar o adicional de 25%, o segurado terá que passar por perícia médica, agendando um horário no INSS. A pessoa pode solicitar a perícia por meio do site ou aplicativo MEU INSS, também é possível realizar o agendamento pela central telefônica 135.

Vale lembrar que não existe prazo para solicitar o adicional, o mesmo pode ser solicitado desde o momento do pedido da aposentadoria por invalidez, ou enquanto já estiver recebendo.

Para a solicitação você deverá estar com os seguintes documentos em mãos:
CPF do interessado;
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; e
Documentos médicos que comprovem que o segurado se encontre dependente de terceiros.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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