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Adicional de 25% em todas as aposentadorias do INSS

O adicional de 25% em todas as aposentadorias do INSS, ainda causam dúvidas, pois, nem todos conhecem seus direitos. O artigo 45 da lei 8.213/91 diz que terá direito ao adicional de 25% as aposentadorias por invalidez (quando as pessoas necessitam de auxílio de terceiros para suas necessidades mais básicas), que é chamado pelo direito previdenciário de alta invalidez.

O adicional incide sobre o salário de benefício mesmo que ultrapasse o teto previdenciário do INSS. No anexo I do Decreto 3048/99, consta uma relação de situações que ensejam o direito ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do benefício de aposentadoria por invalidez. Porém, é preciso ficar atento, pois, será necessário comprovar que realmente necessita do adicional de 25%.

Veja os casos em que é permitido o adicional de 25%:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A comprovação da necessidade do auxílio de terceiros se dá por meio de perícia médica, neste caso serão necessários laudos médicos e exames que irão atestar os problemas e doenças que cometem o segurado.

O adicional conforme previsto no art. 45 da lei 8.213/91 são para os benefícios decorrentes de invalidez, todavia em razão dos inúmeros pedidos de extensão do adicional aos demais aposentados o STJ julgou em recurso repetitivo o Resp nº 1648305 em agosto de 2018 estendendo à todas as aposentadorias o adicional de 25%.

Os aposentados que dependerem de auxílio de terceiros, terão o direito de solicitar o adicional de 1/4 sobre seu benefício. A regra não vale para quem recebe pensão por morte.

Quando você precisar de ajuda de terceiros para suas atividades diárias, quando não podem ser realizadas sem ajuda, o aposentado terá o amparo na lei.

Ou seja, A Constituição Federal diz que, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III da CF) e ao princípio da isonomia (art. 5 “caput” e art. 194, inciso II, ambos da CF), é possível pleitear o reconhecimento de direitos sociais fundamentais, protegendo assim efetivamente a todos os segurados que necessitem da assistência permanente de terceiro, sem distinção entre eles.

Em caso de desigualdade, os Segurados que necessitem da assistência permanente de terceiros devem buscar o Poder Judiciário. Ressaltamos que o adicional de 25% é para o titular do benefício e não estende ao beneficiário da pensão em caso de morte.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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