Uma curiosidade muito comum dos aposentados se refere ao adicional de 25% para todas as aposentadorias do INSS, pois muitos pensam que tem direito a receber esse benefício.
Por isso, no artigo de hoje explicaremos um pouco mais sobre esse adicional a quem tem direito, confira.
Primeiramente você precisa saber que o adicional de 25% é pago apenas para aqueles aposentados que precisam de auxílio permanente de outro cidadão por não conseguirem realizar suas atividades básicas do dia a dia.
Para receber esse benefício é preciso que o aposentado esteja incapaz de realizar tarefas básicas da rotina decorrente de um problema de saúde, físico ou mental.
Com o objetivo de ajudar esses aposentados foi criado o auxílio-acompanhante, ou seja, o adicional de 25%.
Conforme a lei vigente o acréscimo de 25% no valor do benefício não se estende a outras categorias de aposentadoria, apenas para a aposentadoria por invalidez.
Esse assunto gera muita polêmica, afinal vários profissionais da área dizem que qualquer aposentado em algum momento da vida pode precisar deste auxílio, independentemente da forma que se aposentou.
Como pudemos observar o que o adicional é destinado aqueles que se encontram incapazes os 25% não destinados apenas aqueles que se aposentaram por invalidez.
O artigo 45 da Lei 8.213/1991 — Lei de Benefícios da Previdência Social — prevê que o aposentado por invalidez terá direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria caso necessite de assistência permanente de terceiros para realizar suas atividades habituais. Com o acréscimo, inclusive, o segurado poderá receber valor maior que o teto do INSS.
Em relação ao acompanhante para auxiliar no dia a dia daquele que se encontra incapaz, pode ser uma pessoa da família, não necessariamente precisa ser um enfermeiro.
Se você já recebe a aposentadoria por invalidez e precisa de um acompanhante para ajudar nas atividades básicas da rotina, é preciso agendar uma perícia médica no INSS para realizar a comprovação da necessidade de acompanhamento.
Primeiramente você deve agendar uma perícia médica junto ao INSS, que pode ser solicitada através do site ou aplicativo MEU INSS, lembrando que também é possível fazer o agendamento pela central telefônica 135.
Referente a um prazo para solicitar o adicional, ele pode ser solicitado desde o momento da solicitação da aposentadoria por invalidez ou durante seu período de recebimento.
Quanto a documentação necessária para solicitar o benefício, confira abaixo quais são os principais:
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