De acordo com o artigo 45 da Lei número 8.213 de 1991 a famosa Lei de Benefícios da Previdência Social, prevê que o segurado do INSS que recebe a aposentadoria por invalidez terá direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, caso o mesmo necessite de assistência permanente de terceiros para realizar as atividades habituais.
Com o acréscimo de 25% o segurado do INSS inclusive poderá receber valor maior que o teto da aposentadoria.
Por outro lado, atualmente se discute a possibilidade de conceder o adicional aos titulares de outras aposentadorias (por idade, especial ou por tempo de contribuição), desde que comprovem a necessidade de acompanhamento permanente.
A legislação prevê o acréscimo apenas aos titulares de aposentadoria por invalidez, porém, advogados previdenciaristas defendem a tese de que, em respeito ao princípio da igualdade nos benefícios da previdência, o adicional seria devido a qualquer aposentado que comprove a necessidade de acompanhamento diário.
A Turma Nacional de Uniformização, órgão recursal dos Juizados Especiais Federais, firmou entendimento de que qualquer aposentadoria daria direito ao adicional caso o aposentado necessitasse de acompanhamento. Os juízes federais alegaram que o objetivo da norma é dar assistência aos que precisam de acompanhamento, independente da espécie de aposentadoria que recebem. Também existem decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que admitem a concessão do adicional às demais aposentadorias, e por fim, o Superior Tribunal de Justiça deu parecer favorável aos aposentados no julgamento do Tema 982 da Corte.
Como o tema ainda é bastante divergente, o Supremo Tribunal de Federal determinou a suspensão dos processos que discutem tal possibilidade até o julgamento de Recurso Extraordinário junto à Corte, que será apreciada pelo órgão plenário, sendo que a decisão proferida deverá ser aplicada em todos os processos sobre o Tema.
Se a tese dos advogados se confirmar no STF, quem se aposentou por idade, Aposentadoria Especial ou por Tempo de Contribuição, e necessite de acompanhamento permanente, também poderá requerer o adicional.
No momento, o INSS indefere imediatamente pedidos de adicional de 25% para outras aposentadorias senão a por invalidez. Nestes casos, o aposentado poderá ingressar com ação judicial e o processo provavelmente ficará suspenso aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Para quem recebe Aposentadoria por Invalidez e necessita de acompanhamento, basta agendar perícia médica junto ao INSS para comprovar a necessidade de acompanhamento.
Os peritos costumam analisar se o aposentado necessita de terceiros para realizar as atividades da vida diária, como higiene básica, alimentação, locomoção, etc. A Instrução Normativa do INSS (norma interna que orienta os servidores da previdência) ainda exemplifica casos em que deverá ser concedido o adicional:
Lembrando que a lista é exemplificativa, portanto, o perito deverá analisar caso a caso.
A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função. Ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.
Vamos dar o exemplo clássico de uma pessoa que trabalha como eletricista.
Ele estava consertando um poste de luz alto, até que se desequilibrou da escada e caiu de costas, ficando paraplégico.
No caso, ele não consegue mais trabalhar em virtude desse acidente, nem mesmo em outra função.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Importante: você não precisa cumprir a carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).
Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.
Exemplos de doenças graves:
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