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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% a uma parcela específica de seus segurados . Em suma, o benefício é direcionado aos cidadãos aposentados por invalidez, que necessitam de cuidados especiais durante as atividades do dia a dia.
Dito isso, vale ressaltar que o adicional é um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez, inclusive, não são todos os segurados contemplados pela modalidade que receberão o valor acrescido. Isto porque, como já previamente dito , é necessário que a pessoa se enquadre em um perfil específico.
Antes de nos aprofundarmos no tema central deste artigo, é importante entender do que se trata a aposentadoria por invalidez, e a quem o benefício previdenciário é concedido.
Em resumo, a modalidade é direcionada aos segurados do INSS que ficaram incapacitados permanentemente de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente que envolva a atividade laboral ou não.
Muitos ainda confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio doença. No entanto, é preciso esclarecer que este segundo benefício citado, é concedido nos casos em que a incapacidade é temporária. Isto é, caso a condição seja permanente, o trabalhador é aposentado pelo INSS.
Confira abaixo, todos os requisitos exigidos para receber a aposentadoria por invalidez:
Nota! A carência é dispensada em casos de doenças ocupacionais ou de natureza grave, previstas na lei. O critério também não será exigido em situações de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
Como anteriormente dito, não são todos os segurados da aposentadoria por invalidez que terão direito ao adicional. De modo breve, o benefício somente é concedido a pessoas que não tem condições de exercer sozinha suas atividades diárias, como se alimentar, cuidar da higiene pessoal, caminhar, entre outros exemplos.
Desta forma, esses aposentados por invalidez, além de estarem incapazes para o trabalho, precisam dos cuidados de um terceiro para auxiliar nas suas atividades cotidianas, visto que foi comprovado que o mesmo não possui autonomia para tal.
Este cenário costuma ser caracterizado em casos de doença altamente incapacitantes, a exemplos das seguintes condições previstas no anexo l do Decreto 3.048/99:
Para requerer o adicional é preciso reunir uma documentação médica que comprove a condição de assistência permanente de um terceiro. Bons exemplos são: laudos, atestados, exames e relatórios.
Por fim, cabe salientar que o valor acrescido não é repassado a dependentes herdeiros do titular da aposentadoria. Isto é, mediante ao falecimento do segurado, o adicional de 25% será cessado.
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