INSS

Adicional de 25% na aposentadoria: Saiba se você tem direito

Você sabia que os aposentados por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício? De acordo com o o art. 45 da Lei nº 8.213/91, quem se aposentou por invalidez e necessita de cuidados permanentes de outra pessoa tem direito a um adicional no valor de 25% sobre o benefício.

Esse adicional é uma mão na roda para aqueles aposentados que precisam contratar um ajudador, comprar remédios, dentre vários outros gastos que ele pode ter no seu dia a dia.

Continue a leitura e entenda melhor.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

Em 2021 o STF julgou o tema e manteve o entendimento de o acréscimo de 25% é EXCLUSIVO dos aposentados por invalidez. O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25%:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Caso você tenha uma condição que faz com que você precise de assistência de um cuidador, e não é aposentado por invalidez será necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

Como solicitar o adicional de 25%?

Se você deseja solicitar o adicional será preciso agendar uma perícia técnica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou também pelo telefone 135.

Também será necessário levar no dia da avaliação documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda de um cuidador

Veja como agendar a perícia médica:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Novo Requerimento”;
  • Escolha entre “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” se já estiver em benefício;
  • Siga as orientações que aparecem na tela;
  • Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Para saber o resultado da perícia basta acessar a plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento. 

  • Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS;
  • Informe o seu CPF e siga as orientações, caso não possua o cadastro, será preciso realizá-lo;
  • Busque pela opção “Resultado do Benefício por Incapacidade”;
  • Feito isso, será disponibilizado um arquivo para baixar, nele conterá a informação se o benefício foi concedido ou não

Pedido negado

Ter o pedido de acréscimo negado pelo INSS é mais comum do que se imagina, a maior parte dos pedidos negados são porque os peritos do próprio INSS acabam descartando a necessidade da assistência permanente de terceiros.

Caso seu pedido seja negado e você não concorde com a decisão será necessário solicitar o acompanhamento de um especialista, para que ele possa analisar o caso e verificar a possibilidade de ingresso à reversão da decisão administrativa via ação judicial.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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