Pouca gente sabe, mas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter esse direito, o segurado deve comprovar que precisa da ajuda de terceiros, seja um parente ou profissional contratado, para realizar atividades diárias, como tomar banho e se alimentar.
Nem todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sabe, mas quem possui a aposentadoria por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. No entanto, existem algumas condições para conseguir receber o benefício.
O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez está previsto no artigo 45 da Lei n.º 8213/91 bem como no artigo 45 do Decreto n.º 3.048/99.
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
- será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
- será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
- cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:
I – Devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
II – Recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?
Para receber o adicional de 25%, o segurado deverá agendar uma perícia técnica do INSS, por meio da plataforma Meu INSS, bem como pela central telefônica 135 (abaixo explicaremos como proceder).
O segurado que realizar o agendamento da perícia deverá levar toda a documentação pessoal e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda para realização das tarefas do dia-a-dia.
Agendar a perícia pela plataforma Meu INSS
Existem duas maneiras de acessar a plataforma Meu INSS, sendo elas, pelo site: https://meu.inss.gov.br/, ou ainda pelo celular por meio de aplicativo disponível para celulares Android na Play Store e Apple Store (iOS).
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção referente ao seu caso:
- 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez)
- 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho)
- 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
- 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial)
- Selecione agência, dia e horário desejados
- Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”
Agendamento pelo telefone 135
- Escolha a opção “Falar com um atendente”
- Opte pela perícia desejada
- Siga as instruções passadas pelo telefone
- Realize o agendamento