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Adicional de 25% na aposentadoria, veja como solicitar

por Ricardo
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pouca gente sabe, mas quem é aposentado por invalidez pode receber um adicional de 25% no valor do benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter esse direito, o segurado deve comprovar que precisa da ajuda de terceiros, seja um parente ou profissional contratado, para realizar atividades diárias, como tomar banho e se alimentar.

Nem todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sabe, mas quem possui a aposentadoria por invalidez pode receber um adicional de 25% sobre o valor do seu benefício. No entanto, existem algumas condições para conseguir receber o benefício.

O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez está previsto no artigo 45 da Lei n.º 8213/91 bem como no artigo 45 do Decreto n.º 3.048/99.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

  • será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  • será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  • cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

I – Devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e
II – Recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria?

Para receber o adicional de 25%, o segurado deverá agendar uma perícia técnica do INSS, por meio da plataforma Meu INSS, bem como pela central telefônica 135 (abaixo explicaremos como proceder).

O segurado que realizar o agendamento da perícia deverá levar toda a documentação pessoal e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda para realização das tarefas do dia-a-dia.

Agendar a perícia pela plataforma Meu INSS

Existem duas maneiras de acessar a plataforma Meu INSS, sendo elas, pelo site: https://meu.inss.gov.br/, ou ainda pelo celular por meio de aplicativo disponível para celulares Android na Play StoreApple Store (iOS).

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção referente ao seu caso:
  • 1 – Perícia inicial (se for a primeira vez)
  • 2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho)
  • 3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
  • 4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial)
  • Selecione agência, dia e horário desejados
  • Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”

Agendamento pelo telefone 135

  • Escolha a opção “Falar com um atendente”
  • Opte pela perícia desejada
  • Siga as instruções passadas pelo telefone
  • Realize o agendamento

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