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Adicional de 25% para todas as aposentadorias

Com a ampla divulgação do tema do aumento de 25% das aposentadorias do INSS, muitos segurados buscam entender seus direitos e se podem ou não receber o complemento no benefício.

Em primeiro lugar, a primeira coisa a explicar é que esses 25% a mais são destinados exclusivamente para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.

O problema pode ser causado por problemas de saúde física ou mental, o que acaba impedindo o segurado de realizar as mais diversas tarefas básicas. Como resultado dessa situação, a previdência social criou o auxílio acompanhante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS

No entanto, o adicional aplica-se apenas às aposentadorias por invalidez. Para outros tipos de aposentadorias, o assunto segue em tribunal há muito tempo, para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS. Se quiser saber mais, continue acompanhando!

Adicional de 25%

Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. 

Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?

Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. 

Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.

Muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Ainda assim, o segurado pode ter direito ao adicional.

Aqui, também é importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.

comprovação dessa necessidade de assistência permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia deve ser feita com exames e atestados. Nesse ponto, ressaltamos que é muito importante que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros. 

Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%

Como solicitar o adicional

Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. 

Documentação necessária:

  • CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador;
  • Termo de representação legal ou procuração;
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.

Adicional de 25% para todas as aposentadorias

Atualmente, pela lei, esse acréscimo no valor do benefício não é estendido para outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou por idade.

E esse é um assunto polêmico, pois muitos profissionais da área acreditam que qualquer aposentado pode, em algum momento, necessitar de auxílio, independentemente da forma como se aposentou.

Em 2018, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estendeu o direito a esse adicional para outros tipos de aposentadoria. Dessa maneira, muitos segurados que tiveram seus pedidos negados, puderam recorrer à Justiça para buscar esse direito.

Essa decisão foi mantida até março de 2019, quando, então, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações que estavam tramitando solicitando o acréscimo de 25% para outros tipos aposentadoria. Dessa forma, os processos referentes a aposentadoria por invalidez seguiram a tramitação normal, enquanto para as demais aposentadorias todas as ações foram paralisadas.

Agora imagine este caso, um segurado com 65 anos de idade ao qual não possui suas contribuições para a aposentadoria por idade e que sofreu grave doença e se aposentou por invalidez. Agora podemos citar o segurado com a mesma idade e igual doença e que possua todas as contribuições para se aposentar por idade, optando, logo, por este benefício.

e ambos os segurados precisarem da assistência permanente de terceiros, será o segurado com mais contribuições o maior prejudicado, enquanto aquele com menos aportes terá o adicional de 25%.

Desse modo, verificou-se uma verdadeira discriminação injustificada na concessão do adicional de 25%.

Com intuito de corrigir essa situação, o STJ e a TNU decidiram que esse acréscimo é devido a todas modalidades de aposentadoria. (Tema 982/STJ e PEDILEF 5000890-49.2014.4.04.7133)

Contudo, obviamente o processo na qual o STJ firmou a tese, acabou por parar no STF…

Na jurisprudência do STF é possível encontrar algumas decisões afirmando que a extensão do adicional de 25% às demais modalidade de aposentadoria seria uma discussão de âmbito infraconstitucional.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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