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Adicional de aposentadoria existe? Entenda como funciona

O adicional de aposentadoria, como é conhecido o complemento previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213 de 1991, é devido aos aposentados que precisam de um acompanhante para as tarefas do dia a dia.

Ele tem o valor de 25% da renda da aposentadoria e tem a finalidade de custear os gastos a mais que o aposentado tem, por não poder realizar tarefas básicas sozinho.

Apesar de parecer simples, existem diversas regras na lei sobre esse adicional, por isso preparamos este texto para explicar tudo sobre esse tema. Acompanhe e se informe!

Quem tem direito ao adicional?

Como dissemos, o adicional de aposentadoria está previso no artigo 45 da Lei n.º 8.213, que regula todos os benefícios previdenciários devidos pelo INSS.

Conforme este artigo, o valor da aposentadoria por invalidez terá um acréscimo de 25% para aqueles segurados que precisarem de uma assistência permanente de outra pessoa.

Aqui já podemos falar de uma regra importante: esse adicional é somado ao valor da aposentadoria ainda que a renda ultrapasse o teto da previdência, que em 2019 é de R$ 5.839,45.

Para comprovar essa situação, é preciso passar por uma perícia do INSS com esse objetivo, para que o médico responsável certifique em laudo que o segurado precisa do acompanhamento de outra pessoa para as suas tarefas do dia a dia.

É possível ter direito em outros tipos de aposentadoria?

Como vimos, pela lei, esse adicional é utilizado na aposentadoria por invalidez, por isso, é comum se perguntar: é possível conseguir esse acréscimo estando aposentado por outra modalidade?

O INSS só concede esse adicional para os aposentados por invalidez, seguindo a lei à risca. Porém, muitos segurados entraram na justiça pedindo a aplicação do princípio da igualdade e requerendo o complemento em outras aposentadorias.

Em agosto de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu esse direito a todos os aposentados, uma decisão que vincula todos os outros tribunais do país.

Porém, em março de 2019 a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu suspender todas as ações pedem o adicional de aposentadoria para aqueles benefícios que não são por invalidez.

Resumindo: no INSS não é possível conseguir esse adicional para outras aposentadorias. Na justiça, as ações estão suspensas esperando a decisão final do STF para resolver essa questão.

Como solicitar o adicional de aposentadoria?

Esse adicional de aposentadoria deve ser analisado com o pedido do benefício de forma automática, porém, muitas vezes não é isso que acontece, então o segurado se vê obrigado a fazer um requerimento específico.

Também há aqueles casos em que o segurado só precisa de acompanhante depois de se aposentar, devendo realizar o pedido no INSS para verificar essa situação.

Para isso é preciso marcar uma perícia pelo telefone 135 ou pelo Portal Meu INSS, utilizando o seu CPF e a senha que pode ser gerada no próprio site.

Será agendada uma data para o exame e é preciso levar todos os documentos médicos que comprovem a situação de necessidade. O perito fará todos os exames e dará o resultado.

Isso será julgado pelo INSS, que concederá, ou não, o adicional ao aposentado. Se o resultado for negativo, é possível propor uma ação judicial, em que o juiz analisará todos os documentos e fará uma nova perícia para decidir o caso.

Em qualquer situação de pedido de adicional de aposentadoria é muito importante contar com um advogado especialista no assunto. Ele poderá verificar os documentos e estará atualizado com as últimas decisões dos tribunais, verificando a possibilidade de receber esse complemento.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Cabral Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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