O adicional de insalubridade e periculosidade é direito constitucional dos trabalhadores do regime celetista. Trata-se de uma compensação que a lei garante aos trabalhadores empregados com carteira assinada que expõem a vida ou a própria saúde a riscos. Mas como esse tipo de abono funciona com o funcionário público? Nesse artigo eu vou explicar como é tratada a questão da insalubridade e periculosidade do servidor, quem tem direito ao benefício e como comprovar.
Bem, antes vamos deixar claro as diferenciações entre esses dois trabalhadores. O servidor público é aquela pessoa vinculada ao Estado por conta de uma relação de trabalho de natureza não eventual. Por isso, estão submetidos ao regime de direito público, disciplinado por diploma legal específico. Normalmente é chamado de Estatuto.
O servidor público pode ser federal, municipal ou estadual, o que irá depender da esfera de sua relação de trabalho. Ou seja, pode ser um servidor da União, Estados ou Municípios.
Lendo este artigo você vai saber:
A lei considera atividades ou operações insalubres aquelas que expõe o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde. acima dos limites seguros.
Existem parâmetros para calcular esse risco
Para se considerar determinada atividade insalubre é preciso, primeiramente, realizar perícia no local do trabalho. Essa análise cabe a um perito engenheiro ou perito médico.
Os agentes nocivos são:
Atividade perigosa é considerada aquela que ameaça à vida e saúde do trabalhador.
Mas é importante esclarecer que para trabalhadores registrados pela CLT, portanto, aqueles que trabalham como empregados com carteira assinada, é necessário verificar se suas atividades são consideradas insalubres ou perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, primeiramente.
A análise é feita pela consulta às normas regulamentares 15 e 16.
A NR 15 dispõe sobre as atividades insalubres e seus limites. A NR 16, por sua vez, trata das atividades consideradas perigosas.
Consulte essas normas e veja você mesmo se a sua atividade é considerada insalubre ou perigosa!
Já falamos de forma bem ampla sobre o adicional de insalubridade e de periculosidade para os trabalhadores da iniciativa privada neste post que você pode reler a qualquer momento.
Mas hoje falaremos de forma específica desses dois direitos para o servidor público.
O adicional de insalubridade e de periculosidade é previsto na Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXIII:
No entanto, quando a Constituição Federal trata destes direitos está falando de trabalhadores urbanos e rurais da iniciativa privada, não dos servidores públicos.
Tanto é que há previsão na própria Constituição Federal de quais os direitos que se estendem aos servidores. Está no art. 39.
Infelizmente tais adicionais estavam entre os direitos a serem estendidos aos servidores somente entre 1988 quando a Constituição foi promulgada, até a Emenda Constitucional 19/1998. Foi quando tais direitos foram excluídos do referido rol.
Portanto, a partir da Emenda Constitucional 19/1998 a percepção dos adicionais de periculosidade e insalubridade do servidor perdeu a garantia somente pelo trabalho exposto a condições nocivas ou perigosas a saúde.
Dessa forma, o servidor público municipal precisará analisar o Estatuto do Servidor Público Municipal da cidade em que ele fez o concurso e tomou posse, para então concluir se tem ou não tem direito a referido adicional.
O mesmo ocorre com o servidor público dos Estados e do Distrito Federal.
Ao passo que com relação ao servidor público federal, que é regido pela Lei 8.112/1990, este tem direito a receber o adicional caso trabalhe com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
Portanto, se você é:
Não basta apenas saber que você tem um direito de receber um adicional. Certamente é preciso saber o valor!
Para os casos de insalubridade e periculosidade do servidor da União, o percentual é de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento). Conforme, os graus mínimo, médio ou máximo, respectivamente.
O percentual é aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor público. O cálculo é feito de acordo com o laudo pericial que define o grau mínimo, médio e máximo.
O laudo pericial é necessário sempre, seja o servidor público do município, dos estados ou da união.
No caso dos servidores públicos da união, o laudo pericial deve ser elaborado por outro servidor público. Esse servidor pode ser de qualquer das esferas, inclusive militar. Desde que seja médico com especialização em medicina do trabalho ou engenheiro ou arquiteto, com especialização em segurança do trabalho.
É preciso ainda, que o laudo seja feito especificamente para o ambiente de trabalho do servidor, ou a ele se referir expressamente, considerando a atividade e a situação de cada um dos servidores daquele local.
Nele há enfermeiros, médicos, auxiliares de limpeza, assistente social, terapeuta ocupacional, entre outros funcionários.
O laudo pericial realizado para avaliar a situação dos trabalhadores constantes no posto de saúde tem que averiguar de forma específica o trabalho de cada um desses servidores.
Pode acontecer, e normalmente acontece mesmo, que exista servidor do local que receba adicional de 5% e no mesmo local de trabalho, outro trabalhador com outra atividade que receba um adicional de 15%.
Tem um site muito interessante do governo federal que você pode consultar. Ele também fornecerá várias informações ainda mais detalhadas sobre o assunto. Basta clicar aqui.
Pois é. Essa é uma informação que circula por aí na internet, não é mesmo. Por mais que insistam em dizer, ela não é verdadeira.
Com toda a certeza, não existe vinculação entre o recebimento dos adicionais de periculosidade e/ou de insalubridade e a aposentadoria especial.
É estranho, mas pode acreditar em mim!
O adicional de insalubridade e de periculosidade são um indício de que você pode ter direito à aposentadoria especial. Mas não uma certeza.
Os adicionais são direitos relacionados à remuneração do trabalhador para compensar nocividade e risco. A aposentadoria especial é direito de se aposentar antecipadamente, em razão dos mesmos riscos. No entanto, ambos os direitos possuem requisitos e leis específicas.
Saiba tudo sobre aposentadoria especial clicando aqui.
Há muitos processos na justiça justamente solicitando o pagamento de referidos adicionais. Especialmente de servidores públicos municipais e estaduais.
É que há leis municipais e estaduais que preveem o direito ao recebimento desses adicionais, no entanto não houve por exemplo, o laudo pericial para comprovar o direito.
Por estas razões que é interessante que você conheça a legislação aplicável para o seu caso.
Sugiro que você verifique na legislação do seu município e do seu estado, se há previsão de pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade. Se houver, é hora de verificar se já houve perícia no local onde você trabalha.
Contudo, se não houve a perícia, é hora de pedir para que ela seja feita!
a) verificar se há ou não, no seu estatuto, a previsão de pagamento de adicional de periculosidade e de insalubridade, havendo, você passa para o segundo ponto;
b) peça a realização do laudo pericial administrativamente, e não conseguindo, você pode acionar o Município ou o Estado a que esteja ligado, para pedir o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, requerendo seja feita a pericia judicialmente.
Eu sugiro que você procure advogado especializado para te orientar e te representar judicialmente.
Ele poderá pedir o adicional reconhecido pelos últimos cinco anos!
O adicional de periculosidade e de insalubridade são diretamente relacionados ao exercício de um trabalho em condições insalubres ou perigosas.
Dessa maneira, se você não está trabalhando, não está exposto a tais circunstancias, portanto não tem direito de receber os adicionais respectivos.
Mais uma vez vou ter que te informar que não!
É que os adicionais de insalubridade e periculosidade não são pagos a quem não está trabalhando exposto a risco ou a nocividade.
Dessa maneira, se você se aposenta, deixa de receber adicionais diretamente relacionados à exposição a agentes nocivos e a periculosidade pois você não estará mais exposto a eles.
Essa pergunta é muito comum pois em muitos casos o trabalhador da iniciativa privada ou o servidor público que está exposto a agentes nocivos, igualmente está exposto a periculosidade.
Acontece que seja servidor público, seja trabalhador da iniciativa privada, não há direito de acumular dois adicionais.
Portanto é preciso escolher um só. Nesse caso a escolha é do trabalhador exposto a essas condições.
Será preciso analisar os percentuais aplicáveis a cada caso, verificando qual é o maior deles, e optar pelo de maior valor.
Por isso, cada caso será um caso. Cada situação uma resposta.
O adicional de insalubridade e de periculosidade só é pago enquanto as condições que deram direito ao servidor de receber tal adicional, perdurarem.
Dessa forma, o adicional pode ser retirado, se a lei que a cria no município, estado ou união, for revogada.
Igualmente perde o direito de receber o adicional, se o trabalho e o ambiente de trabalho forem modificados, de maneira que o servidor não esteja mais exposto a agentes nocivos e nem a periculosidade.
Por fim, o adicional pode ser retirado se o servidor deixar de trabalhar naquele local ou função, e passe a trabalhar em situação que não mais estejam presentes a nocividade e a periculosidade.
Então, não se esqueça.
Para saber se tem direito ou não tem direito ao adicional de insalubridade e de periculosidade é preciso:
A) existir previsão no seu estatuto ou em lei específica de seu município, estado e união;
B) é preciso que seja feito um laudo pericial e que nele seja constatada a condição prevista em lei, ou seja, a exposição habitual ou permanente à agentes nocivos à saúde ou a perigo.
Viu como é importante conhecer o seu direito?
Por isso, como especialistas em direito previdenciário e direito do trabalho, nos dedicamos a escrever e trazer o máximo de informações a fim de auxiliar você. Entretanto, é provável que você tenha uma dúvida mais específica. Sendo assim mande sua pergunta com o máximo de informações para um especialista te responder!
Conteúdo original Arraes Centeno & Penteado Advocacia
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Boa tarde, sou o IVAN ZANOLI, Agente de transito de Cianorte Pr, sou Concursado e quando fiz o concurso no edital não falava em periculosidade, só que somos exposto a andar de motos e com risco de ser agredido na rua. foi pedido para prefeitura 4 vezes e sempre foi negado esse pedido. O que posso fazer para ter esse direito eu tenho esse direito? se meu município não tem nem uma lei para os agentes de transito, mas outros funcionários públicos do Município em outras funções recebem periculosidade e insalubridade.