CLT

Adicional de insalubridade: entenda o que é e quem tem direito

Existem muitos direitos trabalhistas pouco conhecidos pela maioria dos profissionais, um deles é o adicional de insalubridade, um valor pago para os trabalhadores expostos à insalubridade no ambiente de trabalho.

Alguns trabalhadores até conhecem esse adicional, mas não entendem como ele funciona e o motivo dele ser pago para determinadas atividades. Existem diferentes graus desse direito, com diferentes porcentagens.

Portanto, se você quer conhecer o que é e como funciona o adicional de insalubridade, acompanhe os próximos tópicos e se informe.

O que é o adicional de insalubridade?

É um valor pago para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em locais de trabalhos insalubres, que oferecem riscos para a saúde. Na prática, é como uma compensação pelo risco desses trabalhadores, que atuam expostos a determinados ambientes nocivos à saúde.

O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as atividades insalubres da seguinte maneira:

“Aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.   

Qual o valor?

Na maioria das vezes o adicional de insalubridade é calculado com base no salário-mínimo da região, nunca inferior ao salário mínimo nacional. Em algumas situações essa porcentagem pode utilizar como base de cálculo o salário do trabalhador, em algumas situações como decisão judicial.

As porcentagens são as seguintes:

  • 10% – grau mínimo de insalubridade
  • 20% – grau médio
  • 40% – grau máximo

Quem define o que é insalubre?

O órgão responsável por definir as atividades insalubres é o Ministério do Trabalho e Emprego, ele tem o dever de aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, por meio da Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15).

Os critérios adotados para definir os níveis de insalubridade são os seguintes:

  • Caracterização da insalubridade;
  • Limites de tolerância aos agentes agressivos;
  • Meios de proteção;
  • O tempo de exposição aos agentes.

Enfim, resumindo: os trabalhadores em condições insalubres atuam expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do trabalho.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

7 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

8 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

10 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

11 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

12 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

13 horas ago