A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais.
Por conta dos riscos, é uma aposentadoria integral, sem o fator previdenciário e sem a idade mínima. Também conhecido como aposentadoria por insalubridade.
Para saber se uma atividade é insalubre, é necessário ter os seguintes requisitos: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
Enquadramento profissional ou efetiva exposição: Até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões protegidas pela aposentadoria especial.
As seguintes categorias de trabalhadores têm direito a esse benefício:
- médicos, dentistas, enfermeiro;
- metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira;
- bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- frentistas de posto de gasolina;
- aeronautas e aeroviários;
- telefonistas ou telegrafistas;
- motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas;
- operadores de máquinas de raios X.
O tempo de contribuição em qualquer uma dessas profissões até 1995 por si só já garante o direito à aposentadoria especial.
Porém, para que você tenha direito à aposentadoria especial, após essa data, é indispensável comprovar a exposição
Agentes insalubres: A lei divide a insalubridade em três agentes.
- Biológicos.
- Físicos.
- Químicos.
Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
Quais são os requisitos para a aposentadoria por insalubridade?
É necessário o cumprimento de 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma aposentadoria especial mais cedo.
Entre elas, quem é exposto ao amianto e trabalhadores de minas não subterrâneas, podem se aposentar com 20 anos dessas atividades especiais. Trabalhadores de minas subterrâneas podem se aposentar com 15 anos de atividade especial.
O que é necessário para solicitar a aposentadoria especial por insalubridade?
Para comprovar o enquadramento profissional e a exposição a agentes insalubres, você vai precisar de documentos, como sua CTPS, PPP, laudos e, algumas vezes, até de perícias.
É muito mais fácil comprovar a categoria profissional. Normalmente, a CTPS basta.
Para comprovar a exposição a agentes insalubres, no entanto, você vai precisar de documentos como PPP e, talvez laudos, documentos antigos e perícia.
Deve-se apresentar provas da exposição aos agentes nocivos ou perigosos. Caso não exista laudo referente ao seu local de trabalho, sugere-se a utilização de outros meios de prova, como documentação referente ao recebimento da insalubridade ou periculosidade, declaração de seu superior com detalhes da atividade desenvolvida.
Em alguns casos, pode-se entrar com uma ação contra o empregador visando a elaboração de tais laudos.
IMPORTANTE! O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS.
Quem tem direito a aposentadoria por insalubridade?
Todos aqueles que contribuem com o INSS têm direito ao benefício. Isso inclui aqueles que trabalham com carteira assinada, os trabalhadores avulsos e os profissionais autônomos que exercem suas funções nas condições insalubres, previstos pela lei e acima dos limites de tolerância fixados, de forma permanente. Porém, não se encaixa em tempo especial se a exposição for ocasional ou intermitente.
Se você está em dúvida se seu trabalho te dá direito a aposentadoria especial de insalubridade, basta entrar em contato com um advogado especializado no assunto. /ele poderá te ajudar a agilizar o processo com a indicação do que é necessário para comprovar seu tempo em atividade especial.
É sempre importante contar com ajuda profissional nesses casos, para que faça tudo de forma correta e garanta seu benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Melo Advogados