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Em linhas gerais, o adicional noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para todos os trabalhadores que exercem atividades em horários diferenciados.
Por conter diversas regras, é comum que surjam dúvidas para as empresas na hora de aplicá-lo.
Veja neste artigo as principais perguntas e respostas sobre este direito.
É consenso que uma boa noite de sono é fundamental para a saúde e bem-estar.
Porém, algumas profissões exigem que o trabalho seja realizado durante o período noturno.
Como uma espécie de compensação, as leis trabalhistas brasileiras garantem que quem trabalhe à noite receba uma porcentagem a mais por isso.
É o chamado adicional noturno, um acréscimo de valor por hora de trabalho a que o trabalhador tem direito.
Há ainda uma diferença entre o valor/hora de trabalho.
Um trabalhador diurno contabiliza cada hora de expediente em 60 minutos.
Já o trabalhador noturno, para cada hora-relógio de trabalho é considerada a carga horária de 52 minutos e 30 segundos.
Assim, há uma redução de uma hora no período total em relação a outro profissional que exerça a mesma função durante o dia.
Além disso, cada hora trabalhada equivale 20% a mais do valor de uma hora-trabalho convencional diurna.
Valor esse que deve ser pago também em caso de horas extras.
O adicional noturno incide também sobre férias, 13º, FGTS, cálculo de férias e de rescisão contratual.
Vale lembrar que, por ser garantido na Constituição Federal, mesmo com a Reforma Trabalhista, o direito ao adicional noturno não pode sofrer nenhuma alteração, nem mesmo ser alterado ou negociado por acordo coletivo.
Para ter direito ao adicional noturno, há algumas especificidades de acordo com a área de atuação e horários de trabalho. Falaremos melhor a seguir.
Profissionais que trabalham em regime de plantão podem ter outros tipos de compensação pelo trabalho noturno, como por exemplo, 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, ou 72 horas de descanso a cada jornada de 24 horas.
Pode ser o caso de médicos, porteiros, seguranças e policiais, por exemplo.
Menores de 18 anos não podem realizar trabalho noturno.
A jornada de trabalho noturna tem outras especificidades e direitos, além do adicional noturno.
Primeiramente, a carga diária de quem exerce a profissão durante a noite é reduzida em uma hora.
Além disso, existem regras para intervalos e horas extras. Veja:
Em toda função de trabalho, deve haver intervalos para repouso e alimentação, conforme a carga horária cumprida:
O adicional noturno deve ser considerado para fins de pagamento de horas extras, pois é incorporado ao salário.
Sendo assim, se um profissional que exerce sua função no período noturno trabalha além de sua carga horária, devem ser acrescidos 50% ao valor de sua hora-trabalho.
Por exemplo: um profissional recebe R$ 25 por hora, normalmente.
À noite, a esse valor deve ser acrescido R$ 5 de adicional noturno, totalizando R$ 30 o valor de sua hora-trabalho.
Caso esse profissional faça horas extras, sua hora extra passa a valer 50% a mais, ou seja, R$ 45 por cada hora excedente.
No caso de profissionais, por exemplo, que trabalham somente no período diurno e eventualmente exercem sua atividade ultrapassando o limite de horário previsto das 22 horas em área urbana.
Neste caso, devem ser acrescidos os 50% do valor de hora extra após o adicional noturno de 20% sobre aquela hora trabalhada.
Como explicado rapidamente acima, o adicional noturno deve ser calculado com base no valor da hora de trabalho do profissional, acrescentando 20% para cada hora noturna trabalhada. Por exemplo:
O profissional receberia R$ 25 por hora, normalmente, mas cumpre sua jornada inteira de 160 horas mensais no período noturno:
R$ 25 por hora x 160 horas = R$ 4 mil reais + 20% (R$ 800 de adicional noturno) = R$ 4,8 mil.
A conta muda quando apenas parte da carga horária diária é no período noturno.
Por exemplo, um profissional urbano cujo expediente seja de 16h às 00h. Serão contabilizadas apenas duas horas por dia como trabalho noturno.
Vamos às contas?
Usando o mesmo valor de hora trabalhada a R$ 25, trabalhando 160 horas mensais totais. Porém, 40 dessas horas são em período noturno.
R$ 25 por hora x 120 horas mensais de período diurno = R$ 3 mil
R$ 25 por hora x 40 horas mensais noturnas = R$ 1 mil + 20% (R$ 200 de adicional noturno) = R$ 1,2 mil
Salário final: R$ 3 mil + R$ 1,2 mil = R$ 4,2 mil reais.
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