Foto: Agência Brasil
O adicional de 25% na aposentadoria, conhecido como auxílio acompanhante é destinada aos segurados que se aposentam por invalidez e que são incapazes de exercer as tarefas mais básicas do dia a dia.
Entretanto, havia um debate sobre a possibilidade de o adicional de 25% ser aplicado nas mais diversas aposentadorias, caso o segurado também ficasse incapaz. No entanto, o que era aguardado por muitos, pode de fato não ser aplicado.
A situação ocorreu, pois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, negar o direito do acréscimo de 25% no valor dos benefícios de aposentadoria que não seja invalidez.
O relator foi o ministro Dias Toffoli, one oito votos seguiram o ministro. Apenas os ministros, Marco Aurélio e Edson Fachin divergiram do voto do relator.
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”, declarou Dias Toffoli em seu voto.
Inicialmente a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF), que ao julgar o Tema Repetitivo nº 982, entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% para às demais aposentadorias, no entanto, o entendimento do relator foi oposto.
O entendimento do STF diferiu da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que ao julgar o Tema Repetitivo nº 982, entendeu ser devida a extensão do adicional de 25% para às demais aposentadorias.
Através da decisão, somente os aposentados por incapacidade possuem direito do adicional de 25%, mesmo que necessitem do apoio permanente de outra pessoa. Contudo, como o caso se trata de repercussão geral, diversos tribunais por todo o país devem se dirigir a Suprema Corte.
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