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Administrar é a melhor forma de combater a corrupção

A temática da corrupção infelizmente consome diariamente boa parte do noticiário político brasileiro, ultrapassando em alguns momentos, até o noticiário policial. Há um discurso comum de que corrupção é cultural, ou ao menos endêmica e está arraigada em todas as esferas da máquina pública. Nesse contexto surge como grande esperança o futuro ministro da justiça, por seu histórico e experiência em combate à corrupção. O tema é complexo e envolve vários pontos de vista, mas está evidente a predominância de uma visão legalista, com proposta de criação de novas leis ou mesmo o endurecimento das atuais, com maior punição, colocando no cerne da questão que a impunidade é o grande mal que estimula a corrupção.

Essa visão e as soluções baseadas nela, são legítimas e absolutamente necessárias, porém, em si só, correm grande risco de serem ineficazes por não tratarem a raiz do problema, que está diretamente ligada à gestão pública.

O Estado tem uma estrutura complexa e altamente burocrática, mas a burocracia é necessária para seu funcionamento e para seus processos. Esse é o ponto onde a discussão é de suma importância, pois criar mecanismos de controle, novas regras e normas para combater a corrupção, sem minimamente rever os processos e a estrutura burocrática do Estado, pode até dificultar ocorrências dessa natureza, mas mantém um terreno fértil para que voltem a ocorrer, daí a importância de tratar a causa e não apenas a consequência.

Temos vários princípios legais que regem a administração pública, dentre eles o princípio da moralidade, o princípio da eficiência e o princípio da responsabilidade, que em tese, devem nortear a atuação dos entes ligados à administração pública direta e indireta. Ocorre que, na prática faltam ferramentas de gestão para que um suposto ato ilícito possa ser identificado, rastreado e que se chegue ao seu responsável, de forma rápida e eficaz.

Neste sentido é necessário à gestão pública: 1) repensar o tamanho de suas estruturas e reduzi-las; 2) rever e simplificar seus processos, diminuindo a burocracia; 3) empregar maciçamente tecnologias que propiciem aumentar a eficiência, viabilizando transparência e rastreabilidade. Todas essas ações podem pautar-se, além dos princípios já descritos, por conceitos amplamente usados em empresas privadas como de compliance e accountability.

No caso específico da administração pública há vários órgãos de fiscalização que zelam pelo cumprimento das regras e a prestação de contas, porém, o compliance vai além disso, e é justamente nisso, que esses órgãos precisam melhorar e passar de meros aprovadores, reprovadores de contas ou emissores de parecer, para uma atuação preventiva e propositiva, com ações concretas que evitem que atos ilícitos ocorram e uma vez ocorridos, que possam ser detectados rapidamente e as punições sejam aplicadas.

Normal e grosseiramente traduzido como responsabilização, a accountability, termo utilizado na governança corporativa é muito mais abrangente, pois engloba a avaliação, acompanhamento e a responsabilização do gestor ou agente público no exercício de sua função. Para que isso ocorra é indispensável a adoção de critérios claros e indicadores de desempenho, que sejam transparentes e possam ser acompanhados por qualquer cidadão, se possível em tempo real ou em curto espaço de tempo.

A melhoria da gestão pública, passando por uma revisão da estrutura do Estado, seus processos, ampliando o uso de tecnologia e implementando mecanismos eficazes de controle, contribuem sobremaneira para reduzir as condições que propiciem a prática de atos ilícitos.

Por mais apregoado que seja, o Estado, com sua complexidade, não é passível de ser gerido como uma empresa, mas é imprescindível que sejam adotadas ações de profissionalização da gestão e de seus processos, pois somente assim, a administração pública poderá cumprir o seu papel, garantindo os serviços essenciais e com qualidade aos cidadãos, coibindo a corrupção.

Por Alexey Carvalho é administrador, Doutor em Educação, diretor executivo da Universidade Anhanguera de São Paulo – Campus Osasco e coordenador e pesquisador, no Brasil, da Rede de Estudos Organizacionais na América Latina, Caribe e Ibero-América.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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