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Admissão: veja quais documentos são exigidos neste procedimento

Muitos brasileiros que estão à procura de emprego e são submetidos ao processo seletivo após encontrar uma boa vaga de emprego, acabam se assustando com a quantidade de documentos que são exigidos no momento da admissão.

Essa é uma das principais rotinas de departamento pessoal nas empresas.

Por isso, tais profissionais também devem estar atentos à legislação que trata do processo da contratação e saber quais são os documentos necessários para formalizar esse procedimento, a fim de orientar os novos contratados.

Então, se você também quer saber mais sobre esse tema, continue conosco. 

Admissão

Depois de ser aprovado para a vaga escolhida, o trabalhador precisa passar pelo exame admissional. Esta é uma das exigências do Ministério do Trabalho, que deve ser cumprida pela empresa segundo a legislação, para evitar complicações trabalhistas. 

Assim, o atestado que libera o trabalhador para a contratação é um dos principais documentos que devem ser entregues à empresa.

Para facilitar o entendimento do cidadão a ser contratado, a equipe do DP pode ainda preparar uma lista com os demais documentos necessários para que a empresa possa formalizar o vínculo empregatício.

Documentos

A lista é extensa, mas nela constam documentos obrigatórios, seguindo a modalidade do trabalhador.

Então, através destes documentos é possível registrar o colaborador que terá acesso a todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Veja a seguir quais são esses documentos: 

Trabalhador:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição no PIS/Pasep;
  • Comprovante de escolaridade;
  • Certidão de nascimento (trabalhador solteiro);
  • Certidão de casamento (trabalhador casado);
  • Declaração de concubinato na CTPS (cônjuge como dependente);
  • Certificado de alistamento militar ou reservista;
  • Certidão de nascimento (se houver filhos de até 21 anos);
  • Cartão de vacinação dos filhos (menores de sete anos);
  • Comprovante de frequência escolar (filhos maiores de sete anos para salário-família);
  • Registro profissional emitido pelo órgão de classe;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (emitido no exame admissional);
  • CNH (se necessário);
  • Fotos do trabalhador.

Para o Estagiário:

  • CPF;
  • Carteira de Identidade;
  • Histórico escolar;
  • Atestado de frequência em uma instituição de ensino;
  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) – um tipo de contrato com informações sobre o estagiário, o serviço que realizará, direitos e deveres das partes;
  • Comprovante de residência.
Brasília – Recolhimento de impostos na contratação dos empregados domésticos pelo eSocial começou em novembro de 2015. Patrões reclamaram da emissão das guias, devido a problemas no site (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Devolução dos documentos

Os documentos originais do trabalhador devem ser devolvidos. A Lei 5.553/68 ressalta ainda que a empresa não pode reter os documentos do profissional por mais de 5 dias.

No caso da carteira de trabalho, por sua vez, o departamento pessoal deve efetuar a entrega ao trabalhador em até 48 horas.

Nesse prazo, é possível realizar o registro do profissional no eSocial que foi criado pelo Governo Federal, como a intenção de registrar os dados que são gerados pelas empresas brasileiras. 

Esse sistema facilita a fiscalização e o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Além da admissão do trabalhador, também é possível acompanhar o pagamento dos direitos como férias, recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), afastamentos através do auxílio doença quando necessário, dentre outras. 

Por isso, o eSocial engloba um conjunto de vários órgãos, como a Receita Federal; a Caixa Econômica Federal; o Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, que podem ter acesso às informações dos trabalhadores brasileiros.

Essa unificação também garante o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

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Por Samara Arruda

Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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