Os trabalhadores que cometem faltas podem ser punidos, segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Isso também pode afetar o contrato de trabalho, podendo gerar até uma demissão por justa causa.
Mas para aplicar essas punições, é preciso que o Departamento Pessoal conheça a legislação, a fim de evitar erros que possam prejudicar tanto o empregado quanto a própria empresa.
Por isso, saiba que existem duas formas pelas quais o trabalhador pode ser punido de forma legal, são elas:
Mas antes disso, é possível que seja feita uma advertência. Essa medida pode ser utilizada quando a falta cometida não é grave, no entanto, ela não está prevista pela CLT.
Por isso, continue acompanhando este artigo para saber como essa medida funciona.
A advertência diz respeito a um aviso ao trabalhador diante de uma falta ou comportamento inadequado.
O objetivo de sua aplicação é evitar que novas falhas ocorram e, desta forma, seja necessário tomar medidas mais duras para punir o trabalhador.
No caso da advertência, não é feito nenhum tipo de desconto em sua folha de pagamentos, como pode ocorrer na suspensão disciplinar.
Geralmente, a suspensão ocorre por três dias, sendo considerado que o contrato também permanece suspenso e, por isso, haverá descontos na remuneração do trabalhador.
Sim, neste caso ressaltamos que se o trabalhador que recebe uma advertência permanecer com o mesmo comportamento considerado inadequado, o número excessivo de advertências podem levar à demissão por justa causa.
Por isso, reunimos as principais situações que possam motivar uma advertência no trabalho. Veja quais são elas:
Diante disso, o Departamento Pessoal e os gestores da empresa devem ter atenção a estas situações e, verificar se é necessário aplicar uma advertência.
Em caso positivo, o trabalhador deve ser advertido de forma imediata, salvo quando houver necessidade de apuração de conduta.
A advertência deve ser aplicada diante da leitura em voz alta da situação para o empregado, que não deve ser humilhado pela situação.
Depois, ele poderá assinar o documento, mas é importante ressaltar que não existe legislação que o obrigue a assinar.
Sendo assim, conte com duas testemunhas, o que irá validar o documento e, depois, basta fazer o devido arquivamento junto com os demais documentos do trabalhador.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o número de advertências que podem ser registradas à um trabalhador. Neste caso, é preciso atenção, pois, as advertências devem ser feitas da seguinte maneira:
Mas atenção: uma advertência sem fundamento, pode gerar transtornos à empresa, além de resultar em ações trabalhistas e pagamento de danos morais. Caso o motivo seja injusto ou duvidoso, o empregado deve conversar com o gestor e explicar o ocorrido.
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Por Samara Arruda
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