Diante a situação que estamos passando em razão da pandemia do covid-19 muitas pessoas perderam ou se afastaram temporariamente de seus serviços.
Diante disso milhares de pessoas temem perder seus empregos que são os responsáveis para sua subsistência e de sua família, esse medo faz com que as pessoas façam tudo corretamente no seu trabalho, evitando erros e até mesmo uma demissão, diante disso preparamos esse artigo para te orientar no que pode acontecer caso leve alguma advertência, confira.
Uma empresa precisa ter suas regras para tudo funcionar corretamente, no entanto isso não impede que em algum momento o funcionário com ou sem intenção quebre alguma dessas regras.
Diante disso o empregador aplica alguma advertência com o objetivo de corrigir aquela conduta, e impedir que outros funcionários também cometam o mesmo erro.
No entanto na prática em muitos lugares isso não funciona bem assim, existem casos que as punições são causadas pelo fato do superior perseguir por algum motivo pessoal aquele funcionário, tentando prejudicá-lo de alguma forma.
Essa situação acaba gerando um assédio moral que deve ser identificado e resolvido de forma parcial pelo empregador desses funcionários, pois esse tipo de comportamento é causado por uma desavença, por causa de vários prejuízos para a empresa.
Nesses casos, além do papel do empregador, o RH pode adotar medidas para ouvir os funcionários e adotar medidas para solucionar esses casos.
Respeitando as regras trabalhistas e o senso comum, o empregador estipula as regras e a melhor forma de conduzir sua empresa, diante disso quando o funcionário descumprir alguma dessas regras ele pode ser punido.
No entanto, essas punições devem ser analisadas se estão sendo aplicadas justamente.
Para evitar punições é muito importante que o funcionário tenha conhecimento de todas as regras da empresa, através de um documento contendo tudo que deve fazer ou não em diversas situações, caso não tenha ciência de todas as regras, exija do seu empregador para evitar possíveis punições.
Até mesmo para punir um funcionário é necessária essa clareza nas regras, para não acontecer uma punição indevida de um funcionário que não tinha conhecimento daquela proibição.
Na situação em que o funcionário recebe uma advertência por alguma conduta inadequada ele não poderá receber uma justa causa pela mesma ação, é importante mencionar também que a Justiça do trabalho veda uma dupla punição, ou seja se a empresa aplicar uma punição mais leve, ela não poderá aplicar outra punição mais grave.
Apesar disso, nada impede que o funcionário seja dispensado por justa causa caso essa conduta se repita, porém deve ser observado alguns pontos, levando em consideração que a demissão por justa causa só pode acontecer nas condutas previstas no artigo 482 da CLT.
Uma observação muito importante é que a demissão por justa causa não depende necessariamente de uma punição progressiva, o que fator decisivo vai depender da gravidade do ato cometido pelo funcionário.
São diversos os motivos que podem aplicar a demissão por justa causa, por isso é importante estar atento às regras e identificar se o ato do funcionário que levou a punição se enquadra em alguma delas, pois caso contrário a punição inadequada pode gerar a reversão da demissão por justa causa.
É bem comum acontecer do funcionário não concordar com a punição e recusar assinar a advertência, no entanto caso essa punição seja indevida, o funcionário realmente não deve assinar, porém caso a empresa tenha total certeza da punição ela poderá chamar outros dois funcionários para assinar como testemunha da recusa do funcionário advertido.
Todas essas situações que citamos nesse artigo, é bem comum de acontecer nas empresas, por isso como mencionamos anteriormente é muito importante conhecer todo o regulamento da empresa que trabalha, para evitar possíveis advertências.
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Por Leandro Rocha
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