Todos já tivemos aquele colega de trabalho que sempre chegava atrasado ou aquele funcionário específico que sempre deu dor de cabeça com seus atrasos. O que muitos não sabem é que a lei protege as empresas daqueles que agem de má fé.
A Lei nº 605/49 diz que as faltas injustificadas e os atrasos poderão ser descontados do salário do empregado.
O Art. 58, § 1º da CLT determina que não serão descontados nem computados como jornada extraordinária às variações de horário no registro de ponto não excedente de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Os Arts. 131 e 473 da CLT regulamentam como faltas sem prejuízo no salário, ou seja, justificadas dentro dos motivos abaixo:
Algumas situações caracterizam-se exceções. Por exemplo, nas faltas por doença e justificadas por atestado médico, até 15 dias, configuram interrupção de contrato. Isto é, as regras estabelecidas são interpretadas como suspensas. O atestado médico que abonará as faltas até 15 dias poderá ser fornecido por médico devidamente registrado no órgão regulamentador da profissão. Já a falta do empregado para tratamento dentário, em caráter de urgência, será abonada através de atestado emitido por dentista. Os tribunais regionais do trabalho teminterpretado que os atestados fornecidos pelo INSS ou através do SUS são válidos mesmo que a empresa possua serviço médico próprio ou em convênio.
Deve ser dedicado um trabalho especial para os funcionários frequentemente ausente. Eles podem estar passando por problemas emocionais e a culpa pode ser toda da empresa.
As faltas justificadas não serão descontadas para o cálculo de período de férias.
Faltas não justificadas – Advertências por faltas injustificadas
Em caso de faltas não justificadas, o empregador tem de estar bem preparado para se proteger de atitudes de má fé por parte do empregado.
Em primeiro lugar, ele deve consultar um advogado e o sindicato com o qual seus funcionários estão vinculados, buscando as diretrizes legais para articular um regimento interno. Em tal regimento, elementos como horário de trabalho, folgas, atrasos, explicações de advertências e devidas consequências para reincidências devem estar bem claros e toda a equipe de funcionários deve ser treinada para conhecer o texto e as regras por inteiro.
No caso mais específico das faltas e atrasos não justificados, cabe a seguinte regra:
OBS.: As advertências e suspensões são válidas pelo período de 6 meses, após o qual são “zeradas” e perdem seu valor legal para a demissão por justa causa.
Seguindo os trâmites legais corretos e adotando procedimentos de treinamento e seleção eficientes para seus funcionários, tudo isso pode ser evitado. Se isso tudo acontece frequentemente, é hora de rever suas políticas de RH.
Conteúdo via Ponto RH
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Em 5 anos de serviço tive 1 falta somente por motivo da minha moto estragar passando em uma rua alagada, mandei vídeos mostrando o que aconteceu. O inspetor não tinha como no busca tbm. Posso leva advertência por esse motivo?
Em 5 anos de serviço tive 1 falta somente por motivo da minha moto estragar passando em uma rua alagada, mandei vídeos mostrando o que aconteceu. O inspetor não tinha como no busca tbm. Posso leva advertência por esse motivo?
Muito justo, não quer trabalhar vaza
Por que vc não fez um pedido por escrito na epoca da solicitacao dessa falta no trabalho
Lógico, a empresa te libera se ela puder ou quiser. Acha ruim, pede conta e trabalhe por conta própria.
É justo sim!! Poderia ser pior!
Avisei a três meses antes do dia que precisaria de folga . Expliquei para o gerente ,para a responsável pelo RH , depois conversei com os dois juntos q eu precisava estar ausente, pedi novamente .eles não aceitaram . Faltei e por isso assinei uma advertência escrita por falta não justificada .a empresa está certa aplicar essa punição .a primeira de toda minha vida . é justo a punição ?