Com a Resolução 27, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) entregou ao governador Romeu Zema poderes para cerco implacável ao patrimônio dos inadimplentes na Dívida Ativa do Estado, de R$ 58,6 bilhões. Ordem é bloquear de cartão de crédito a avião. De saideira, a AGE armou o cenário para um provável arrocho fiscal, a opção diante de um fracasso rotundo. Esta última frente, só virá se o governador optar por não agir como político apenas, e encarar as urnas como reformador da máquina pública.
Não há outra opção para o Governo Zema. Na virada 2019/2020, ele terá uma cratera orçamentária de R$ 49,677 bilhões. Contidos nele, estão o rombo transferido para 2019, de R$ 34,5 bilhões, mais o déficit orçamentário, de R$ 15,177 bilhões, para o exercício fiscal seguinte. O déficit na peça orçamentária da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de R$ 11,3 bilhões (receitas estimadas de R$ 102,2 bilhões e, despesas, de R$ 113,5 bilhões). Ao valor somam-se penduricalhos fiscais não realizados de R$ 3,874 bilhões (recursos do Fecidat para pagamentos dos inativos, direitos creditórios/securitização, operações financeiras para cobrir precatórios e receita previdenciária não realizada).
Para mostrar a cara de uma operação casada, cerco por receitas e arrocho fiscal, o Governo Zema deu o primeiro passo: a Resolução Nº 27/2019, de 31 de agosto, da Advocacia-Geral do Estado (AGE), aplicável ao Contencioso Tributário. Constatado que há uma concentração de 80% (R$ 46,88 bilhões) em valor acima de R$ 1 milhão, e “diante da necessidade de racionalização do trabalho e maior efetividade do resgate da dívida ativa”, a AGE determina as “seguintes pesquisas de bens” dos inadimplentes:
Até R$ 500 mil – Detran e Cartório de Registro de Imóveis (CRI)
De R$ 500 mil a R$ 1 milhão – Detran, CRI, Secretaria da Receita Federal – SRF, e penhora online
Acima de R$ 1 milhão – Detran, CRI, SRF, penhora online, penhora junto à Administradora de Cartão de Crédito e Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, penhora de faturamento, pedido de indisponibilidade de bens, dentre outros, caso as peculiaridades do contribuinte o recomendem
“Parágrafo único – Realizadas as pesquisas previstas acima, e não encontrados bens, deverá ser requerida a suspensão da execução fiscal com base no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980”.
O cenário não aceita mais cortina de fumaça da administração do Governo de Minas. Só resta ir à caça dos inadimplentes. Isso porque o sonho de consumo fiscal, gestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o do “direito” à bolada de R$ 135 bilhões, na Lei Kandir, é utopia. Continuará conversa com Papai Noel até mesmo se baixar a rubrica para menos da metade, com recebimento em 30, 40 anos. O Governo Zema, então, parece querer ficar de frente com a parte viva dos devedores daqueles R$ 58,6 bilhões. O tamanho do calote foi informado ao ALÉM DO FATO pela assessoria da Secretaria da Fazenda, destacando que 97,5% correspondem aos créditos com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Àqueles que acharem o governador um político fofo e, de forma espontânea, baterem no guichê do Fisco, poderão receber descontos de até 20%, além parcelamentos com prazos de pai para filho. Aos demais, a cobrança judicial segue o curso da Constituição e da espada. Não há sinais de que Zema terá um Relatório de Gestão Fiscal muito diferente de 2018, último ano do Governo Fernando Pimentel (PT)
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