Ter uma empresa SLA (Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia) optante pelo Simples Nacional ou a atuar sem CNPJ? O que será mais vantajoso para um advogado que atua individualmente? E se houver um grupo de colegas para abrir uma sociedade, pode ser uma boa opção?
As dúvidas a respeito de como organizar a atuação contábil dos advogados são muitas. Isso porque a natureza da prestação de serviços como Pessoa Jurídica pode ser vantajosa quando o profissional coloca as contas na ponta do lápis: com a permissão de abertura de empresa em regime tributário do Simples Nacional, muito advogados estão percebendo que este é um bom caminho. Nós vamos explicar o porquê neste artigo e já deixamos a dica: a Contabilizei está do seu lado para gestão do seu escritório – confira o serviço Contabilizei Experts.
Por ser uma categoria especialmente regulada pelo seu órgão regulador, a Ordem dos Advogados do Brasil, as regras que dão direito ao advogado de atuar como Pessoa Jurídica são especialmente desenhadas para a categoria. E é a partir desta questão que já se pode argumentar que é vantajoso abrir empresa para atuação em Advocacia: a OAB aprova a abertura dos negócios.
E outro ponto a comentar sobre o porquê é vantajoso esse caminho é a liberação para que as empresas sejam tributadas pelo Simples Nacional. Sim, embora não possam se tornar um MEI (Microempreendedor Individual), os atuantes desta área podem ter empresa com tributação facilitada – o que gera vantagens em relação ao montante de impostos a serem aplicados sobre os honorários.
A questão sobre o tipo de empresa em Advocacia gira basicamente em torno do número de sócios – a OAB autoriza tanto empresas com um sócio apenas quanto com um grupo de sócios, com mais de dois membros.
É importante ressaltar desde o princípio que as empresas para advogados exigem que todos os sócios participantes estejam corretamente inscritos na OAB, não sendo permitida a participação de profissionais de outras áreas.
Se você optar por uma empresa individual, estará abrindo uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SLA); já se estiver montando o negócio com mais colegas, será uma Sociedade Simples de Advocacia.
Entre as regras básicas para as empresas de advogados estão a impossibilidade de adotar Nome Fantasia – sendo que nas empresas se um sócio apenas o nome do advogado é que consta no registro, enquanto nas empresas com vários profissionais podem constar todos os nomes ou apenas um, como representante. A OAB também deixa claro que o efeito da empresa é para finalidades fiscais, mas as atividades de cada um dos sócios é de responsabilidade pessoal, não sendo possível um advogado representar outro apenas pela constituição da sociedade – mantêm-se a regra da procuração.
Para abrir um CNPJ para advogados é preciso ter registro na OAB, criar um Contrato Social, encaminhar a documentação na Seccional da Ordem do Estado. Com a liberação da OAB, o advogado solicita o registro de Pessoa Jurídica junto à Receita Federal.
É bom lembrar que sempre ajuda contar com o apoio de um escritório de contabilidade, que vai ter clareza de como realizar cada uma das etapas – e lhe poupar tempo nos trâmites necessários.
Conforme comentamos, ambos os tipos de empresa aceitos pela OAB tem permissão para aderir ao Simples Nacional, lembrando que o valor máximo de faturamento anual para estar neste regime é de R$ 4,8 milhões, no porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Na grande maioria dos casos das novas empresas abertas para a prática de Advocacia é vantajosa a adesão ao Simples. É importante observar que um cálculo bem feito, por um escritório contábil, pode lhe indicar se é correto no seu caso a abertura de empresa e em qual modelo de tributação – cada negócio pode ter detalhes a serem analisados para a melhor gestão tributária.
O Simples Nacional é um regime unificado onde os negócios de menor porte são tratados de forma diferenciada: têm os impostos agrupados em uma guia única e também estão taxados por percentuais menores do que as empresas mais robustas. Quando foi criado, o Simples visava especialmente ajudar na formalização de negócios que eram mantidos na informalidade, mantendo valores de impostos compatíveis com a realidade dos empresários.
E esta é justamente a vantagem maior deste regime: como está pensado para os pequenos, beneficia claramente aqueles profissionais que estão iniciando carreira, mas também permite a manutenção de negócios com faturamento menor, viabilizando empresas pequenas.
A Advocacia passou a constar da legislação do Simples Nacional a partir de 2014, ao ser incorporada dentro do Anexo IV da Lei Complementar 123 – a conhecida lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Segundo descreve o Estatuto, as empresas de advogados são tributadas conforme o Anexo IV constante do documento, que se apresenta conforme abaixo:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% |
Artigo original de Contabilizei
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