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Afastamento do trabalhador: Quais são os tipos e como funcionam?

O afastamento do colaborador de uma empresa é algo bastante comum, e pode estar relacionado a vários motivos.

Por isso, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece as situações que o colaborador tem direito ao afastamento do trabalho.  

Mas para que não haja prejuízos em sua remuneração e o trabalhador esteja de acordo com a legislação, é necessário comprovar  a ausência, sob pena de falta injustificada.

Desta forma, a legislação autoriza algumas situações de afastamento por um número de dias determinado.

Essas situações devem ser conhecidas pela equipe do Departamento Pessoal das empresas, a fim de garantir que a lei seja cumprida sem que haja prejuízos aos trabalhadores e às empresas.

Então, continue acompanhando este artigo e veja quais são os tipos de afastamento e como eles funcionam. 

Afastamento do trabalho

A CLT determina que em caso de falta, o colaborador deve comprovar a necessidade no primeiro dia útil seguinte ao seu retorno.

Desta forma, veja os tipos de afastamento do trabalho: 

Afastamento por licença-maternidade: é concedido às trabalhadoras que são contribuintes da Previdência Social (INSS).

Desta forma, as mulheres gestantes podem se ausentar do trabalho pelo período mínimo de 120 dias. 

Afastamento por doença ou acidente: ocorre quando o trabalhador é acometido de uma doença ou sofre um acidente.

Então, ao ficar impossibilitado de cumprir com suas atividades profissionais, o colaborador pode se afastar do trabalhado. 

Desta forma, nos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar normalmente o salário do trabalhador, mediante a apresentação de atestado médico.

No entanto, se ultrapassar esse prazo,  a responsabilidade passa a ser do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Afastamento por invalidez: ocorre quando é atestada a incapacidade permanente do trabalhador.

Então, é concedido o afastamento através da aposentadoria por invalidez, assim, seu contrato de trabalho será suspenso. 

Faltas justificadas

A legislação trabalhista também admite determinadas situações em que o empregado possa faltar ao serviço, sem que haja qualquer desconto em seu salário. 

Isso está amparado pelo artigo 473 da CLT, onde estão listadas todas as principais ocasiões legalmente aceitas como justificativas à ausência do funcionário em suas atividades laborais.

Veja quais são as hipóteses previstas no artigo: 

Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;

Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;

Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho.

Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê; 

Doação de leite materno: a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;

Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;

Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho.

É preciso apresentar comprovante;

Exames preventivos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;

Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;

Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;

Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado  para o Serviço Militar;

Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário; 

Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;

Convocação para mesário: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições.

Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;

Greve: sabemos que existe o direito à direito de greve, sendo assim, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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