O funcionário que é afastado da empresa por motivo de incapacidade pode assegurar o recebimento de um salário, mas quem é o responsável por esse pagamento?
Entenda mais sobre esse tema no decorrer do artigo.
O auxílio-doença, também chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado temporariamente de exercer suas atividades laborais. Essa incapacidade deve ter o prazo mínimo de 15 dias consecutivos.
Quando o trabalhador fica afastado por motivo de incapacidade, o empregador é o responsável por pagar o seu salário pelos primeiros 15 dias. Porém, quando o auxílio-doença é negado por motivo de carência, o INSS e a empresa não têm o dever de pagar aquele trabalhador.
Nessa situação, o trabalhador pode ficar sem receber o salário e ainda sem realizar as contribuições.
Uma dica importante para esses casos é encontrar alguma forma de continuar contribuindo.
Veja a seguir como é deve ser preenchido o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, nesses casos:
Nesses casos, geralmente a contagem do aviso prévio é suspensa no 16º. Dessa forma, depois da alta médica, o trabalhador poderá terminar de cumprir o aviso.
Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador. No entanto, após esse tempo o INSS pode negar o pedido do benefício e assim o trabalhador precisa retornar ao trabalho. Ainda há a chance de a perícia médica demorar muito para acontecer. Nesses casos, a empresa ou o INSS podem pagar o trabalhador.
Vale lembrar, que é importante que cada caso seja analisado com cautela, pois em muitas situações o trabalhador precisa provar que está realmente impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
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