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Afinal, vou poder sacar o valor do vale-alimentação?

Novas regras foram aprovadas para o vale-alimentação após a sanção do presidente Jair Bolsonaro que vetou a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o valor não usado por mais de 60 dias. A sanção do presidente Jair Bolsonaro foi publicada no Diário Oficial da União.

Na verdade, os donos de restaurantes e bares ficaram inconformados com a possibilidade do trabalhador poder sacar o vale-alimentação em dinheiro. O que não faltaram foram críticas à medida. A proposta foi do relator da matéria na Câmara dos Deputados, o Paulinho da Força (Solidariedade-SP). Segundo os empresários do ramo, seria impossível controlar o uso do benefício para a finalidade original.

Regras para o auxílio-alimentação

Com a reação dos donos de bares e restaurantes, o texto foi aprovado, porém, sendo retirada a possibilidade pagar os valores em dinheiro, no entanto, foi considerado que o trabalhador poderia sacar o saldo depois de 60 dias. Foi justamente esse trecho que sofreu veto do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Desta forma, o benefício continuará sendo usado na compra de refeições em restaurantes e similares, assim como de alimentos no comércio em geral. 

Trabalhador poderá trocar bandeira do cartão

Será possível o trabalhador solicitar à empresa a portabilidade gratuita entre planos do serviço de Vale-Alimentação -VA e Vale Refeição – VR (trocar a bandeira do cartão sem nenhum custo). Essa regra só entrará em vigor no dia 1º de maio de 2023.

Estabelecimentos terão de aceitar todas as bandeiras

Também a partir do ano que vem, será possível o trabalhador  utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-refeição/alimentação.

Desta forma, as empresas têm até o dia 1º de maio do ano que vem para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.

Também ficou estabelecido que as empresas não poderão mais negociar descontos na contratação do serviço VA e VR ( que recentemente eram feitas pelas empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes). Ou seja, o repasse desse custo extra ia para o consumidor. Também não será mais possível os fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após publicação da lei.

Descumprimento da nova lei pode gerar multa?

Empregadores ou empresas que fornecem cartões estão sujeitos a multas caso descumpram a nova lei. Essas multas podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.

A multa também será aplicada nos casos em que os restaurantes, lanchonetes e supermercados tenham se adequado à lei. A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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