Minas Gerais

AGE-MG garante R$ 3,6 milhões de economia para os cofres públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parecer favorável à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para impedir que o Estado de Minas Gerais realize uma cobrança indevida ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A estimativa para a economia dos cofres públicos é de R$ 3,6 milhões por ano.

A AGE-MG contesta por meio de ação cível, a inclusão equivocada, na base de cálculo do Pasep, de recursos do Tesouro Estadual repassados para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG).

Na tese, a Advocacia-Geral certifica que esses valores se referem à cota patronal para a saúde (Ipsemg) e cota patronal para a previdência complementar (Prevcom-MG) e que, portanto, não devem ser incluídos no cálculo da base do Pasep.

A liminar foi deferida parcialmente pelo ministro Dias Toffoli (STF), que considerou a suspensão de quaisquer exigências de cobranças tributárias do Pasep – retroativa ou futura – ao Estado, relacionadas a esses recursos do Tesouro Estadual direcionados ao Ipsemg e à Prevcom-MG.

Na decisão, o magistrado reiterou que esses valores devem constar na base de cálculo do próprio tributo devido ao ente pelas entidades recebedoras.

Além disso, o ministro decidiu que a União não realizará nenhum procedimento de cobrança até que uma decisão sobre o caso seja tomada posteriormente.

Ação Judicial

Na ação cível originária (ACO) 3.558, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), além do questionamento, destacou que as instituições que recebem as cotas patronais contam com fontes próprias de receitas. 

O Ipsemg, por exemplo, recebe: 1) contribuição dos servidores e pensionistas que optaram pela cobertura médica, farmacêutica e odontológica oferecida pela autarquia, da ordem de 3,2% sobre a remuneração de contribuição ou proventos; 2) coparticipação paga pelos segurados quando há efetiva utilização dos serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos oferecidos; e 3) contribuição patronal paga pelo Estado de Minas Gerais, da ordem de 50% do somatório das contribuições dos segurados e de seus dependentes inscritos.

Já a Prevcom-MG recebe contribuições mensais dos poderes e órgãos do Estado de Minas Gerais com quem mantém convênio de adesão, referentes à parte patronal e ao repasse da parte retida nos vencimentos dos servidores participantes do plano.

Esses valores vão até para um fundo específico para pagar as aposentadorias desses servidores no futuro.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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