O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parecer favorável à Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) para impedir que o Estado de Minas Gerais realize uma cobrança indevida ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
A estimativa para a economia dos cofres públicos é de R$ 3,6 milhões por ano.
A AGE-MG contesta por meio de ação cível, a inclusão equivocada, na base de cálculo do Pasep, de recursos do Tesouro Estadual repassados para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) e à Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG).
Na tese, a Advocacia-Geral certifica que esses valores se referem à cota patronal para a saúde (Ipsemg) e cota patronal para a previdência complementar (Prevcom-MG) e que, portanto, não devem ser incluídos no cálculo da base do Pasep.
A liminar foi deferida parcialmente pelo ministro Dias Toffoli (STF), que considerou a suspensão de quaisquer exigências de cobranças tributárias do Pasep – retroativa ou futura – ao Estado, relacionadas a esses recursos do Tesouro Estadual direcionados ao Ipsemg e à Prevcom-MG.
Na decisão, o magistrado reiterou que esses valores devem constar na base de cálculo do próprio tributo devido ao ente pelas entidades recebedoras.
Além disso, o ministro decidiu que a União não realizará nenhum procedimento de cobrança até que uma decisão sobre o caso seja tomada posteriormente.
Na ação cível originária (ACO) 3.558, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), além do questionamento, destacou que as instituições que recebem as cotas patronais contam com fontes próprias de receitas.
O Ipsemg, por exemplo, recebe: 1) contribuição dos servidores e pensionistas que optaram pela cobertura médica, farmacêutica e odontológica oferecida pela autarquia, da ordem de 3,2% sobre a remuneração de contribuição ou proventos; 2) coparticipação paga pelos segurados quando há efetiva utilização dos serviços médicos, farmacêuticos e odontológicos oferecidos; e 3) contribuição patronal paga pelo Estado de Minas Gerais, da ordem de 50% do somatório das contribuições dos segurados e de seus dependentes inscritos.
Já a Prevcom-MG recebe contribuições mensais dos poderes e órgãos do Estado de Minas Gerais com quem mantém convênio de adesão, referentes à parte patronal e ao repasse da parte retida nos vencimentos dos servidores participantes do plano.
Esses valores vão até para um fundo específico para pagar as aposentadorias desses servidores no futuro.
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