Todo o trabalho do marketing digital, para ser eficaz, precisa ser baseado em dados. Nem sempre são sensíveis ou identificáveis, mas ainda são de propriedade individual e devem ser tratados de acordo com a lei. No caso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde o ano passado.
As sanções estão previstas para entrar em vigor em agosto de 2021, o que está fazendo com que muitas organizações corram para se adaptar, mesmo porque a lei é retroativa e as multas podem cair sobre aqueles que não adequarem dados antigos.
Quem tem parceria com uma agência de marketing digital divide essa responsabilidade. É importante que cada um entenda seu papel nesse processo — e a empresa realmente tem seu próprio papel. Não se trata de um problema apenas das agências, mesmo que sejam elas lidando diretamente com os dados.
Quem explica é Alicia Dias, especialista em Segurança da Informação e responsável pela área de compliance da LGPD na Raccoon, uma das maiores agências de digital da América Latina: “Pela lei, existem três partes quando se trata de responsabilidade sobre dados: o titular, o controlador e o operador.
O titular é o dono dos dados, a pessoa física a quem as informações estão relacionadas. O controlador é quem recebe os dados e o operador é quem atua com eles”. Resumidamente, a empresa contratante é a controladora e a agência é a operadora.
Nesse sentido, as obrigações legais recaem sobre as duas partes a partir das permissões dadas pelo titular. Por exemplo, se um usuário insere nome e e-mail apenas para receber uma newsletter, essas informações são oferecidas para um fim específico.
Caso ele tenha aceitado algum termo que permita o uso do e-mail para outro tipo de ação, abrem-se certas possibilidades. Contudo, a decisão do que será feito nunca é da operadora.
A controladora, ou seja, a empresa a quem o titular confiou seus dados, é a única que pode tomar decisões.
É por isso que o diálogo entre os parceiros de negócios é fundamental. “É muito importante ter essa parceria entre controlador e operador, desde a coleta dos dados até o trabalho com eles, de fato. A comunicação tem que ser clara”, afirma Alicia.
A especialista também destaca que a comunicação direta com o público é essencial na mesma intensidade. Ressalta que o site da empresa deve ter uma política de privacidade clara, sem exageros no “juridiquês”, bem como a política de cookies, as checkboxes em formulários, etc. Com um posicionamento preventivo, fica mais difícil escorregar nas exigências da LGPD.
Muitas vezes, a própria agência é quem cuida desses detalhes, ou mesmo da coleta de dados. Cada situação é definida pelo acordo entre as partes, ainda que a empresa, como controladora, tenha sempre que tomar as decisões finais. Inclusive, uma das responsabilidades das agências é confirmar toda ação que envolva os dados dos titulares.
Outro ponto que pesa na conta das agências é o comprometimento com a segurança. Alicia afirma que isso é uma preocupação de todos, não só da área de compliance ou de TI.
“Eu costumo dizer que estamos tão seguros quanto a pessoa menos segura do setor. Todos os colaboradores precisam estar cientes e seguindo os protocolos corretos ao usar qualquer ferramenta, realizar qualquer operação. A segurança faz parte do escopo de todo mundo”.
Vazamentos de dados geralmente ocorrem por falha humana, principalmente entre operadores, mas possivelmente entre controladores também.
Um encaminhamento errado, um envio pelo WhatsApp para poupar tempo — tudo isso pode ser um vazamento em potencial. Agora, temos a LGPD para proteger pessoas físicas e cobrar mais cuidado das jurídicas, justamente para evitar erros cotidianos, além do mau uso de informações.
Por Raccoon
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