Mensalmente, as empresas devem cumprir com as suas obrigações e, dentre elas, está a entrega de declarações, pagamento de tributos e a escrituração de documentos, como por exemplo, seus livros contábeis.
Através dessas informações, a Receita Federal pode acompanhar o desenvolvimento do negócio. Mas, é importante que essas obrigações sejam cumpridas dentro do prazo e de acordo com as normas que são definidas pelos órgãos fiscalizadores.
Então, para ajudar gestores e contadores, reunimos neste artigo as obrigações que precisam ser cumpridas ainda neste mês. Para saber quais são elas e se você precisa apresentá-las, continue conosco.
Segundo a agenda tributária da Receita Federal, a próxima obrigação que precisa ser cumprida se refere ao PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse programa é utilizado para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
A partir disso, é feita a emissão do documento de arrecadação (DAS) que deve ser pago até o dia 20. Neste documento estão todos os impostos que precisam ser recolhidos pelas empresas, conforme sua área de atuação.
Dentre as obrigações que precisam ser cumpridas pelas pessoas físicas e jurídicas, está a entrega de declarações e a escrituração de documentos.
Se tratam das obrigações acessórias das empresas, então, veja quais documentos devem ser enviados e suas datas:
DCTF mensal: A primeira obrigação deste dia, se refere à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF mensal), que é uma obrigação voltada às empresas que são enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido.
Através dela, a Receita Federal verifica os tributos e contribuições que são feitas pelo empreendimento. Neste mês, a DCTF deve ser apresentada até o dia 21 e nela deve conter os dados apurados em junho.
Para isso, acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD) e registre as informações solicitadas.
Depois envie pelo sistema Receitanet, utilizando o certificado digital, inclusive para as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no Simples Nacional.
No caso das pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
Neste dia, devem ser apresentadas quatro obrigações. São elas:
ECD
Através da Escrituração Contábil Digital, as empresas fazem o registro de seus livros contábeis de forma digital. Por isso, reúna todos os seguintes livros:
Para o envio, é preciso que o responsável esteja atento às mudanças trazidas pela nova versão 8.0.7 do programa, que fez as seguintes alterações:
O programa está disponível para downloads do site do SPED, onde constam todas as orientações para seu uso. A ECF deve ser assinada digitalmente, o que garante a segurança das informações.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Nela deve constar informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Desta forma, precisam entregar essa escrituração, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
A sua entrega deve ser feita por meio do programa validador da escrituração, que é acessado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A nossa dica é verificar a nova atualização que se trata da versão 7.0.7. Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
DME
Através da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), são informadas as movimentações financeiras relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.
Diante disso, estão obrigadas a apresentar a DME, as pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil.
Em ambos os casos devem ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. Vale ressaltar que as instituições financeiras que são reguladas pelo Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.
O envio desta declaração deve ser feito através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME” e assine o documento digitalmente.
DOI
Todas as operações imobiliárias realizadas no país devem ser informadas à Receita Federal, por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). A emissão do documento é obrigatória e deve ocorrer independente do valor do imóvel.
Segundo as orientações da Receita Federal, uma Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser emitida para cada imóvel alienado ou adquirido.
O representante do Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias, que é de uso obrigatório nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.
Por Samara Arruda
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