Mensalmente devemos cumprir nossas obrigações, sejam pessoas físicas ou jurídicas, nossos deveres devem ser cumpridos, para continuar em dia e evitar problemas com a legislação.
Quando falamos de obrigações elas podem ser de diversos tipos, mas hoje vamos te ajudar com as suas obrigações tributárias deste mês de novembro, como o mês está se iniciando essa é a hora de se organizar a entrega de declarações, cumpra suas obrigações e evite problemas.
Leia os próximos tópicos e conheça as obrigações tributárias do mês de novembro.
As obrigações tributárias são tributos a serem pagos, escrituração de documentos e a
Obrigações tributárias de novembro
Mensalmente pessoas físicas e jurídicas devem cumprir as suas obrigações, as obrigações principais são pagamentos de impostos, taxas contribuições, já as obrigações acessórias são declarações que tem o objetivo de prestar informações.
A primeira obrigação deste mês é a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) que deve ser feita até o dia 5/11/2021, essa obrigação é para pessoas físicas e jurídicas.
Acompanhe a agenda tributária de interesse principal de novembro a seguir:
- Obrigações de Pessoa jurídica:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31 de Outubro/21 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 31 de Outubro/21 |
12 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Julho a Setembro/2021 |
12 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Outubro/2021 |
12 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Outubro/2021 |
16 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Setembro/2021 |
22 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Outubro/2021 |
23 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Setembro/2021 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2021 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2021 |
- Obrigações pessoa física:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse | Período de Apuração |
5 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31 de Outubro/21 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/21 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/21 |
Se planeje e cumpra as suas obrigações
Nosso objetivo é ajudar você, mensalmente sempre estamos lembrando você das suas obrigações, então aproveite e utilize essas informações para realizar o seu planejamento. Seja pessoa física ou jurídica, não deixe de cumprir as suas obrigações.
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