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Agenda tributária de setembro já está disponível, confira quais são as obrigações

Os contribuintes, gestores de empresas brasileiras e contadores, já podem se organizar para cumprir com as obrigações do mês de setembro. Isso é necessário para ficar em dia com a Receita Federal e evitar penalidades, como o pagamento de multas e juros pelo atraso. 

Dentre as obrigações do mês, está o pagamento de impostos conforme o regime escolhido pelas empresass, além da escrituração de documentos e a entrega de declarações, que são utilizadas pela Receita Federal para acompanhar o empreendimento.

Por isso, elaboramos este artigo com as principais obrigações de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e acompanhe os prazos para fazer a entrega sem erros. 

Quais são essas obrigações?

Mensalmente, os contribuintes devem fazer cumprir com obrigações principais e acessórias. No primeiro caso, está o pagamento de impostos, contribuições e taxas. No caso das obrigações acessórias, temos as declarações onde constam as informações sobre a empresa. Elas também informar o pagamento de cada tributo para futura fiscalização.

Sendo assim, a primeira obrigação do mês deve ser cumprida até o dia 6. Se trata da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social). Diante disso, veja a seguir as principais obrigações:

Pessoas jurídicas: 

Data de      Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Período de Apuração
6GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/agosto/2021
10Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/agosto/2021
15EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Julho/2021
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosAgosto/2021
15EFD-Reinf -Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017)Agosto/2021
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalAgosto/2021
22DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJulho/2021
30PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos FiscaisExercício – 2019 Ano-Calendário – 2018
30ECF – Escrituração Contábil FiscalAno-calendário de 2020
30DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de AçõesJaneiro a Junho/2021
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieAgosto/2021
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasAgosto/2021

Obrigações de Interesse do Proprietário de Imóvel Rural

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
30DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralExercício – 2021

Obrigações das pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração
6GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/agosto/2021
30DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieAgosto/2021
30DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasAgosto/2021

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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