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Com o mês de novembro de 2022 começando, é preciso se atualizar sobre as obrigações para pessoas físicas e jurídicas, para isso, existe a Agenda Tributária Federal.
Mensalmente as empresas e pessoas físicas devem cumprir suas obrigações acessórias e principais, para ajudar nossos leitores, disponibilizamos todos os meses do ano a agenda tributária.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se atualize sobre as suas obrigações para o mês de novembro de 2022.
Se atualize!
As Pessoas físicas e jurídicas devem cumprir mensalmente suas obrigações, sejam as obrigações principais (pagamento de tributos) ou as acessórias (envio de declarações).
No mês de novembro de 2022 a primeira obrigação acessória para pessoas jurídicas é a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).
Veja abaixo as obrigações do mês de novembro de 2022 para Pessoas Jurídicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/outubro/2022 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos | 1º a 31/outubro/2022 |
14 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Julho a Setembro/2022 |
14 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Outubro/2022 |
14 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) | Outubro/2022 |
16 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Setembro/2022 |
21 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Outubro/2022 |
23 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Setembro/2022 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2022 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2022 |
Veja abaixo as obrigações do mês de novembro de 2022 para Pessoas Físicas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 31/outubro/2022 |
30 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Outubro/2022 |
30 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Outubro/2022 |
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