Mensalmente, as empresas brasileiras devem cumprir com obrigações mensais. Isso garante a regularidade do empreendimento.
Além disso, a Receita Federal utiliza as informações prestadas para acompanhar o desenvolvimento e conferir a regularidade da empresa.
Desta forma, nesta semana as obrigações tributárias que devem ser cumpridas se referem à entrega de declarações, além do recolhimento de impostos.
Diante disso, gestores e contadores podem conferir a seguir, quais são essas obrigações e as datas estabelecidas pela lei.
Segundo a agenda tributária disponibilizada pela Receita Federal, nesta semana, as empresas devem cumprir com suas obrigações entre os dias 10 e 13. Veja quais são elas:
Pagamento de impostos e contribuições
Dentre as obrigações que devem ser cumpridas até o dia 10, estão as seguintes:
Código DARF | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
1020 | IPI – Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód. 2402.20.00 da Tipi) | Julho/2021 |
5299 | IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos | Julho/2021 |
Os municípios também devem enviar ao Fisco, a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Os dados são referentes aos fatos apurados entre 1º a 31 de julho.
Os contribuintes têm até o dia 13, para fazer a entrega das declarações, demonstrativos e documentos de interesse das Pessoas Jurídicas. Confira quais são:
EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita): informa a contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. É voltada às pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI): deve ser apresentado pelas pessoas jurídicas produtoras e exportadoras que apuram o crédito presumido referente à fruição do benefício nos trimestres encerrados, respectivamente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos): demonstra à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.
Também utiliza as informações que também integram os dados sobre escriturações oriundos de sistemas como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Através da EFD-Reinf é possível fazer a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
Até a mesma data, também devem ser pagos os seguintes tributos e contribuições:
Código DARF | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
8053 | IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 1º a 10/agosto/2021 |
3426 | IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 1º a 10/agosto/2021 |
6800 | IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa | 1º a 10/agosto/2021 |
6813 | IRRF – Fundo de Investimento em Ações | 1º a 10/agosto/2021 |
5273 | IRRF – Operações de SWAP | 1º a 10/agosto/2021 |
8468 | IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas | 1º a 10/agosto/2021 |
5557 | IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 1º a 10/agosto/2021 |
5706 | IRRF – Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.249/95) | 1º a 10/agosto/2021 |
5232 | IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 1º a 10/agosto/2021 |
0924 | IRRF – Demais rendimentos de capital | 1º a 10/agosto/2021 |
3699 | IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 1º a 10/agosto/2021 |
5029 | IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) | 1º a 10/agosto/2021 |
5035 | IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) | 1º a 10/agosto/2021 |
5286 | IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 1º a 10/agosto/2021 |
0490 | IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 1º a 10/agosto/2021 |
9453 | IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio | 1º a 10/agosto/2021 |
0916 | IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 1º a 10/agosto/2021 |
8673 | IRRF – Prêmios obtidos em Bingos | 1º a 10/agosto/2021 |
9385 | IRRF – Multas e vantagens | 1º a 10/agosto/2021 |
1150 | IOF – Operações Crédito – Pessoa Jurídica | 1º a 10/agosto/2021 |
7893 | IOF – Operações Crédito – Pessoa Física | 1º a 10/agosto/2021 |
4290 | IOF – Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 1º a 10/agosto/2021 |
5220 | IOF – Operações de Câmbio – Saída de moeda | 1º a 10/agosto/2021 |
6854 | IOF – Aplicações Financeiras | 1º a 10/agosto/2021 |
6895 | IOF – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97) | 1º a 10/agosto/2021 |
3467 | IOF – Seguros | 1º a 10/agosto/2021 |
4028 | IOF – Ouro, Ativo Financeiro | 1º a 10/agosto/2021 |
1150 | IOF – Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Jurídica | Julho/2021 |
7893 | IOF – Operações de Crédito/Mútuo – Pessoa Física | Julho/2021 |
3770 | PIS/PASEP – Retenção – Aquisição de autopeças | 16 a 31/julho/2021 |
3746 | COFINS – Retenção – Aquisição de autopeças | 16 a 31/julho/2021 |
9331 | CIDE-Combustíveis – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível | Julho/2021 |
8741 | CIDE-Remessas ao Exeterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000,com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001 |
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