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Agenda tributária: se organize para cumprir as obrigações da semana

por Samara Arruda
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Para garantir a regularidade da empresa, gestores e contadores devem ficar atentos ao cumprimento de suas obrigações mensais. Para orientar os contribuintes, a Receita Federal divulgou a agenda tributária com todas as datas do mês de setembro. 

Então, para você não perder os prazos, reunimos neste artigo as principais obrigações que devem ser transmitidas na próxima semana. Elas se referem a três obrigações acessórias cujo prazo termina no dia 15  de setembro. Saiba quais são elas a seguir. 

Afinal, o que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias se referem às declarações mensais, trimestrais e anuais que demonstram as informações da empresa. São utilizadas para prestar contas ao governo sobre a receita efetivada, os impostos apurados, além do cumprimento das obrigações trabalhistas.

No caso das obrigações tributárias acessórias, temos documentos que apontam o pagamento de cada tributo para futura fiscalização. Sendo assim, as empresas têm até o dia 15 para fazer a transmissão as declarações que veremos a seguir.  

DCTFWeb 

Neste mês, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos deve ser apresentada para informar os dados relativos ao mês de agosto. 

Ela é utilizada para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e tributos que antes eram declaradas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Portanto, na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições:

  • Previdenciárias, previstas conforme a Lei nº 8.212, de 1991;
  • Previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB;
  • Sociais destinadas, por lei, a terceiros;

As informações devem ser transmitidas através do  Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para isso, utilize a assinatura digital e certificado de segurança.

EFD-Contribuições 

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) precisa ser apresentada pelas pessoas jurídicas que estão sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido).

Através dela são informadas as operações que contribuam para a apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, além da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

A EFD-Contribuições deve ser transmitida através da versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir do dia 1º de abril deste ano. Também se encontra disponível para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), a versão 5.0.1.

EFD-Reinf 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é utilizada para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, contribuições sociais, além da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).

Vale lembrar que em agosto, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, que dispensou  da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. 

Antes, essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos. A EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária.

Essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados, para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.

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