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Agenda tributária: veja as obrigações que devem ser cumpridas nesta semana

O cumprimento das obrigações dentro do prazo fixado pela legislação, evita o pagamento de multas e outras penalidades que podem prejudicar o empreendimento.

Vale destacar que é através dessas informações, que a Receita Federal acompanha o desenvolvimento do empreendimento e confere a regularidade da empresa. 

Então, para te ajudar, reunimos neste artigo as principais obrigações tributárias que precisam ser cumpridas nesta semana.

Elas se referem a uma escrituração e duas declarações, cuja transmissão deve ser feita até o dia 30. Então, veja quem deve fazer e como apresentá-las ao Fisco. 

ECD

A primeira obrigação que destacamos é a Escrituração Contábil Digital (ECD), que deve ser enviada até 30 de julho. Essa escrituração reúne informações dos  livros contábeis, balanços e fichas de lançamento da empresa.

Neste ano, estão obrigadas a fazer a escrituração da ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD deverá ser entregue nos seguintes prazos:

  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho;
  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
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Para fazer a ECD, é necessário utilizar o Programa Gerador de Escrituração (PGE) em sua nova versão, que está disponível através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

DME

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é utilizada para informar todas as movimentações financeiras que são relacionadas à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.  

Esse documento deve ser apresentado pelos seguintes contribuintes:

  • pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil,
  • pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil,

Em ambos os casos, é preciso ter recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Diante disso, o envio desta declaração deve ser feito através do e-CAC. Para isso, basta procurar pela opção “apresentação da DME”. Dentre as informações que precisam constar nesta declaração, estão: 

  • dados de todos os envolvidos na operação;
  • descrição dos bens, direitos, serviços ou operações dos valores que foram recebidos;
  • código que consta na tabela de bens, direitos, serviços ou operação referente ao recebimento (pode ser verificado nos Anexos I e II disponíveis no site da Receita Federal);
  • valor líquido em espécie real;
  • moeda usada na operação;
  • data da operação;

Depois de preencher todas as informações, assine o documento digitalmente. Em caso de dúvidas, basta acessar o manual para envio da DME que está disponível no site da Receita Federal. 

DOI

As operações imobiliárias que são realizadas no país também precisam ser informadas à Receita Federal. Para isso, é utilizada a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), cuja responsabilidade é dos representantes de Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos.

Eles devem prestar informações sobre operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas e jurídicas, cujos documentos foram por eles lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pelos dispositivos legais. 

Para fazer essa declaração, o responsável pelo Cartório deve utilizar um certificado digital para assinar o documento e enviá-lo através do programa gerador da Declaração sobre Operações Imobiliárias.

Prorrogação

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que também deveria ser apresentada ao final deste mês, teve sua data de entrega prorrogada. Então, contadores e gestores terão um prazo maior para apurar as informações e fazer a sua escrituração que precisa ser enviada até setembro. 

Através deste documento, são informadas à Receita Federal informações sobre o Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

A sua entrega deve ser feita por meio do programa validador da escrituração que é acessado através do SPED. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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